SNA participa de julgamento no STF sobre investimento estrangeiro em imóveis rurais

Plenário da Corte em sessão recente. Análise da ADPF 342  e da ACO 2463 traz expectativa para o setor agropecuário, e a participação da SNA busca esclarecer aspectos importantes ainda não debatidos. Foto: Antonio Augusto/STF

Ações podem ter impacto significativo no setor agrário e na economia

A Sociedade Nacional de Agricultura, por meio de seu Diretor Jurídico Frederico Price Grechi, requereu junto ao Supremo Federal a participação como Amica Curiae no julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342. Em petição protocolada em 26 de fevereiro, a SNA pede para ser ouvida, já no julgamento em plenário agendado para 18 de março, nas sustentações orais.

A referida ADPF foi ajuizada pela Sociedade Rural Brasileira (SRB) e discute o artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei 5.709/1971, que estende o regime jurídico aplicável à aquisição de imóvel rural por estrangeiro à pessoa jurídica brasileira da qual participem, a qualquer título, pessoas estrangeiras físicas ou jurídicas que tenham a maioria do seu capital social e residam ou tenham sede no exterior.

A ADPF 342 tramita em conjunto com a Ação Cível Ordinária (ACO) 2463, na qual a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pretendem anular parecer da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo que dispensa os tabeliães e os oficiais de registro de aplicarem a norma nos casos em questão. O ponto central envolve decidir se a norma de 1971 foi ou não recepcionada pela Constituição de 1988.

Na petição que pediu ao STF a habilitação da SNA para participar do julgamento, Frederico Grechi sustenta que a entidade tem fatos novos a trazer para o debate, como o superveniente ajuizamento de várias ações populares temerárias em face de sociedades empresárias brasileiras de capital estrangeiro com relevante atuação no segmento agropecuário nacional e internacional, além de elementos técnicos não apresentados até agora pelas partes ou outros Amici Curiae admitidos pelo Tribunal. Ele também expõe o gravíssimo risco sistêmico que, em seu entendimento, ronda a cadeia produtiva dos diversos segmentos agropecuários caso a participação de capital estrangeiro em imóveis rurais sofra restrições em caso de indeferimento da ADPF.

Contexto histórico do debate, dentro e fora dos tribunais

Além disso, o documento relembra a longa tramitação do caso, que inclui decisões cautelares posteriormente revertidas, trazendo insegurança jurídica e apreensão aos produtores e investidores do agronegócio brasileiro, um pilar da economia nacional. Frederico trouxe precedentes em que a SNA atuou como Amica Curiae em outras ações judiciais de repercussão econômica e social para o setor, citando estudiosos e expoentes do Agro que, em diversas ocasiões, sustentaram a importância do capital privado estrangeiro e sua participação societária no segmento.

No texto, ele faz um panorama de como essa dinâmica reflete o crescimento da produção de alimentos no país ao longo das décadas e de que forma a iminente decisão do STF pode impactar a trajetória de sucesso do setor agropecuário brasileiro na condição de protagonista da segurança alimentar, vetor de estabilidade econômica e até mesmo como ferramenta de projeção geopolítica internacional.

O diretor jurídico Frederico Price Grechi enfatizou a importância da atuação da SNA no caso. Para ele, isso se coaduna com a trajetória centenária da entidade em defesa do setor, mediante diálogo com diversos entes públicos e privados. Foto: Arquivo

Em conversa com o Portal, Frederico avaliou a relevância do julgamento e falou sobre suas expectativas para que a contribuição da SNA, uma vez aceita, auxilie na melhor tomada de decisão pelos Ministros do STF.

“É preciso dar segurança paritária aos investidores nacionais e estrangeiros. A insegurança inibe o empreendedor agropecuário,  prejudicando seriamente a sua relevante função social e econômica no segmento do agronegócio que é o grande motor da economia brasileira”, disse.

Ele também enfatizou que a participação em instâncias de discussão como essa integram a essência da entidade em sua história de 129 anos, em constante diálogo e atuação com autoridades, órgãos públicos, privados e demais representações de classe para que o setor agropecuário tenha sempre todo o respaldo possível.

“A SNA tem como missão institucional colaborar com os governos, as instituições oficiais e particulares e os órgãos de classe, no estudo e solução dos problemas rurais, ambientais, econômicos, sociais e culturais do país. No caso da ADPF 342, a habilitação da SNA como amica curiae (amiga da corte) do STF permitirá a apresentação de importantes subsídios técnicos e dados relevantes sobre o exame das questões de fundo e ancilares que gravitam em torno dos influxos pretéritos e presentes (historicidade), atinentes às múltiplas dimensões sociais, econômicas, políticas e ambientais, a contribuir, a um só tempo, para o enriquecimento e o aprofundamento do debate com apresentação de soluções técnicas possíveis em prol da prudência e segurança jurídica e dos postulados da razoabilidade e da proporcionalidade”, concluiu.

Por Marcelo Sá – jornalista/editor e produtor literário (MTb13.9290) marcelosa@sna.agr.br
Agradecimento especial ao Dr. Frederico Price Grechi
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