Política de Governança Corporativa da Sociedade Nacional da Agricultura

Capítulo I - Objetivo

1.1. A Política de Governança Corporativa da Sociedade Nacional da Agricultura (“SNA”; “Associação”) tem por finalidade estabelecer os princípios, diretrizes e mecanismos que orientam a condução ética, transparente e responsável da gestão institucional, fortalecendo a confiança dos associados, parceiros, sociedade e órgãos públicos.

1.2. Essa Política está alinhada aos valores definidos no Código de Ética da SNA e observa os pilares da integridade, da legalidade, da responsabilidade social e da equidade.

Capítulo II - Abrangência

2. Esta Polífica aplica-se à SNA em toda sua Alta Administração, estrutura organizacional, membros, colaboradores, gestores, parceiros e prestadores de serviços.

2.1 Para os fins desta Política de Governança, consideram-se membros do quadro social as seguintes categorias de Sócios: filulares, honorários, efelivos e correspondentes.

2.3 A governança da SNA é composta também pela Assembleia Geral, Diretorias e Conselhos, que exercem papéis definidos de deliberação, gestão, fiscalização e apoio técnico.

2.4. Os integranies da Alta Administração devem observar os princípios da diligência, lealdade, legalidade, prestação de contas e interesse institucional.

Capítulo III — Princípios

3. As atividades de governança, controles, conformidade e gestão de riscos, devem ser constantemente avaliadas, tendo como referência as melhores práticas de Governança Corporativa.

3.1. Os princípios fundamentais da governança corporativa permeiam, em maior ou menor grau, todas as práticas da SNA, e sua aplicação adequada contribui para a construção de um ambiente de confiança, tanto internamente quanto nas relações externas.

3.1.2. Transparência
Consiste em divulgar de forma clara, precisa e oportuna as informações relevantes da SNA às partes interessadas. Vai além das exigências legais, não se restringindo ao desempenho econômico-financeiro, mas englobando também as decisões estratégicas e os riscos envolvidos, sempre considerando o interesse de todos os membros.

3.1.2. Equidade
Caracteriza-se pelo tratamento justo e isonômico de todos os membros da SNA, levando em consideração seus direitos, deveres, necessidades, interesses e expectativas. Esse princípio garante que todos sejam tratados com igualdade e respeito.

3.1.3. Accountability
Os administradores da SNA devem prestar contas de sua atuação de modo claro, conciso, compreensível e tempestivo, assumindo integralmente as consequências de seus atos, decisões e omissões. A responsabilidade na gestão deve ser evidenciada por relatórios transparentes e pela demonstração do impacto das decisões.

3.1.4. Responsabilidade Corporativa
Os agentes de governança devem zelar pela viabilidade econômico-financeira da SNA, levando em consideração os impactos sociais e ambientais de suas atividades. A SNA deve adotar uma postura ética e responsável em todas as suas ações, garantindo a perenidade do negócio.

Capítulo IV — Estrutura de Governança Corporativa

4. As principais obrigações e responsabilidades de cada órgão encontram-se definidas no Estatuto Social da SNA, o qual está devidamente aprovado, assinado e registrado.

4.1. Administração

4.1.1 A administração da SNA deverá ser realizada em conformidade com seu Estatuto Social.

4.2. Assembleia Geral

4.2.1. A Assembleia Geral da SNA será realizada a qualquer tempo, sempre que os interesses sociais exigirem, em conformidade com as formalidades constantes do Estatuto Social.

42.2. A Assembleia Geral será convocada por, no mínimo, ⅕ dos sócios titulares, sendo necessária a presença de, pelo menos, ⅔ dos requerentes, para instalação.

Capítulo V — Compromissos da SNA

5.1 A SNA reafirma seu compromisso com os princípios de boas práticas Ambientais, Sociais e de Governança (“ESG”), assegurando que sua estrutura de governança está em conformidade com as diretrizes básicas de ESG. A alta administração e todos os níveis de liderança e membros estão continuamente empenhados em monitorar e implementar as melhores práticas em ESG, visando à sustentabilidade,  responsabilidade social e transparência nas operações da Associação. A SNA se compromete a integrar considerações ambientais, sociais e de governança em sua estratégia e processos decisórios, promovendo um ambiente de negócios que beneficie todas as partes interessadas. 

5.2 A Diretoria da SNA compromete-se a divulgar periodicamente relatórios institucionais, de atividades e de gestão financeira, observando o princípio da transparência, o dever de prestação de contas e a conformidade com as normas aplicáveis. 

5.3 A SNA adota como diretriz institucional a promoção da equidade de gênero e da diversidade em seus processos decisórios, assegurando igualdade de oportunidades, inclusão e valorização da participação feminina em posições de liderança. 

54 As práticas de governança devem incorporar critérios que favoreçam a pluralidade de perfis e a não discriminação em nome da meritocracia ética e inclusiva.

Capítulo VI — Práticas, Controle e Responsabilidade

6. A SNA se compromete a estabelecer um Conselho responsável pela apuração de denúncias relacionadas a práticas irregulares ou contrárias dos princípios de ética e integridade. Este Conselho deverá atuar de forma independente e objetiva, garantindo que todas as denúncias sejam investigadas de maneira rigorosa e confidencial.

6.1. A SNA se compromete a elaborar relatórios periódicos que promovam a transparência nas suas operações, assegurando que informações relevantes sejam disponibilizadas a todos os membros, com ênfase especial na comunicação, a fim de fortalecer a confiança e a accountability da organização. 

6.2 Os gestores e membros de órgãos colegiados devem declarar quaísduer situações de conflito de interesses, diretos ou aparentes, e abster-se de participar de decisões sobre temas nos quais estejam impedidos por razões éticas ou legais. 

6.3 A SNA adota práticas de duediligence para avaliação de integridade, idoneidade e reputação de terceiros com os quais venha a se relacionar, incluindo fornecedores, consultores, representantes, parceiros e prestadores de serviço, conforme previsto no Código de Ética. A realização da duediligence será coordenada pela área competente ou por equipe técnica indicada pela Diretoria. 

6.4 A Políticade Governança reafirma a vedação ao oferecimento ou recebimento de presentes, brindes ou hospitalidades fora dos parâmetros estabelecidos no Código de Ética, especialmente em relações com agentes públicos ou em situações que possam gerar aparência de favorecimento ou quebra de imparcialidade. 

6.5 A realização de doações ou contribuições pela SNA somente será permitida nas hipóteses expressamente previstas no Código de Ética, vedada em qualquer hipótese a destinação de recursos a partidos políticos, campanhas eleitorais ou organizações com finalidade político-partidária. 

Capítulo VII - Código de Ética

7. A SNA possui um Código de Élica que estabelece os valores e princípios fundamentais que deverão nortear as relações e atividades na SNA, além de reforçar a necessidade de cumprir a legislação vigente. Todos os membros, colaboradores, estagiários, gestores, diretores, parceiros, formecedores e prestadores de serviço da SNA são obrigados a entender e cumprir o Código de Ética.

Capítulo VIII - Proteção de Dados

8.1. A SNA reforça seu compromisso com a privacidade e a proteção de dados de clientes, colaboradores e parceiros, garantindo o tratamento, a manvutenção e o descarte adequado das informações conforme as Polítficas Internas da Associação. À SNA segue rigorosamente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e adota práticas seguras e transparentes. A Associação não compartilha dados pessoais ou sensíveis com pessoas não autorizadas, assegurando a segurança, integridade e respeito à privacidade em todas as suas operações.

Capítulo IX - Programa de Integridade

9.1. O Programa de Integridade da SNA é um instrumento estratégico e permanente de sua governança institucional, previsto no Código de Étlica e implementado como política transversal à gestão. Ele tem por finalidade prevenir, detectar e remediar condutas ilícitas, fraudes, desvios éticos e irregularidades internas ou externas, inclusive aquelas que possam causar dano à administração pública, nacional ou estrangeira, OU comprometer a reputação da entidade.

9.2. O Programa abrange ações de capacitação continuada, canais de denúncia protegidos e acessíveis, mecanismos de duediligence de terceiros, sistemas de monitoramento e controle de riscos, além da previsão de medidas disciplinares proporcionais em caso de descumprimento.

9.3. Compete à Direloria da SNA assegurar a implementação, revisão periódica e efetividade do Programa de Intfegridade, podendo designar instância técnica ou comitê específico para essa finalidade, com garantia de autonomia funcional e acesso direto à Alta Administração.

9.4. Esta Polífica de Governança complementa as disposições do Código de Ética, de modo que as diretrizes aqui previstas devem ser interpretadas em harmonia com o disposto naquele documento, que estabelece os fundamentos e a estrutura técnica do Programa de Integridade da SNA. 

Capítulo X - Disposições Finais

10.1. Esta Política de Governança Corporativa entra em vigor na data de sua aprovação pelo quadro social da SNA.

10.2. Este documento deve ser revisado anualmente a fim de assegurar suga atualização e conformidade com o Código de Ética, o Estatuto Social, o ordenamento jurídico, as melhores práticas de mercado e as necessidades dos membros, abrangendo clientes, fornecedores e demais partes interessadas.