
Corte optou por uma perspectiva de equilíbrio entre as demandas
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 12 de agosto, por maioria, pela constitucionalidade das leis 12.709/2024, de Mato Grosso, e 5.837/2024, de Rondônia, que vedam a concessão de benefícios fiscais a empresas que participam de acordos privados de restrição à produção agropecuária. A corte rejeitou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7774 e 7775) apresentadas por partidos políticos contra as normas estaduais.
A aplicação dessas legislações causou um esvaziamento da Moratória da Soja, com a saída de empresas processadoras e exportadoras da oleaginosa do acordo a partir deste ano. O pacto entre tradings e organizações não-governamentais impede a comercialização do grão em áreas desmatadas após julho de 2008, mesmo que de forma legal. O julgamento das ações envolvendo o assunto havia sido interrompido em março deste ano e encaminhado para o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF, sem sucesso.
Ao mesmo tempo, o tribunal afastou a acusação de formação de cartel pelas empresas integrantes do acordo e decidiu extinguir processos jurídicos e administrativos que contestam o pacto ou pedem indenizações bilionárias por eventuais danos aos agricultores. A decisão alcança, por exemplo, a ação movida no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que mirava as tradings.
Repercussão nas entidades que participaram do processo

O presidente-executivo da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), André Nassar, disse que o posicionamento da corte pela legalidade do acordo e a extinção de litígios judiciais e administrativos protegem as empresas representadas pela entidade de investigações sobre suposta formação de cartel e outros processos. Ele evitou falar se buscará caminhos contra as leis estaduais que foram mantidas pelo Supremo.
A Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec) também considerou positiva a decisão. “O entendimento do STF oferece maior clareza para uma discussão que, nos últimos anos, esteve no centro de importantes debates jurídicos, econômicos e ambientais“, disse a Anec, em nota. A entidade disse que a corte contribuiu para a pacificação do conflito e para a construção de maior segurança jurídica em torno de um tema de relevância para toda a cadeia produtiva.
Por outro lado, a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja – MT) manifestou preocupação com a extinção de processos de busca por indenizações pelos produtores e da apuração em curso no Conselho Administrativo de Defesa Econômica contra as tradings integrantes do acordo privado. A entidade ressaltou, no entanto, a importância do reconhecimento, pelo Supremo, da constitucionalidade das leis de Mato Grosso e Rondônia.
Análise técnica da decisão e impacto na dinâmica de mercado

Para Fernando Pimentel, Diretor Técnico da SNA e Consultor do Grupo Aliare e Agrometrika Sistemas, o STF buscou um caminho que acomodasse as reivindicações, em que pese a insatisfação das partes em certos quesitos. Ele considera que a Corte preservou a autonomia tributária dos estados em escolher quem poderá receber benefícios fiscais, mas também manteve o arbítrio das empresas que desejam selecionar de quem comprar a soja.
Fernando Pimentel destacou que outros estados podem estabelecer leis semelhantes, a exemplo do que já acontece no Maranhão e Tocantins, para citar outros casos que também aguardam avaliação do Supremo. No Congresso, tramita projeto que busca uniformizar a discussão, o que pode prevenir nova judicialização do tema. “Sempre o mercado comprador poderá estabelecer os critérios de elegibilidade, enquanto que os estados tendem a proteger sua classe produtora com revogação de benefícios, mas nunca com sanções”, concluiu.
Por Marcelo Sá – jornalista/editor e produtor literário (MTb13.9290) marcelosa@sna.agr.br
Com informações da Abiove, Anec, Aprosoja – MT, STF e Cade.
Agradecimento especial: Fernando Pimentel






