O prazo de permissão de uso emergencial de agrotóxicos à base de brometo de metila em fibras e caroço de algodão destinados à exportação foi prorrogado por até um ano. A decisão foi publicada em 08/12 no Diário Oficial da União (DOU), através do Ato nº 62. A providência foi tomada na semana passada durante a 11º Reunião Ordinária do Comitê Técnico para Assessoramento de Agrotóxicos (CTA), responsável por racionalizar e conciliar os procedimentos técnico-científicos e administrativos nos processos de registro de agrotóxicos, seus componentes e afins.
A extensão do uso destes produtos levou em consideração a exposição apresentada pelo Departamento de Sanidade Vegetal (DSV) quanto às preocupações para a manutenção da autorização que venceu no dia 4 de dezembro. Os produtos a base de brometo de metila são importantes para atender as exigências de tratamento fitossanitário pelos países importadores de fibra e caroços de algodão.
De acordo com Júlio Britto, Coordenador-Geral de Agrotóxicos que participou da reunião, espera-se, com a decisão, que a utilização de tratamentos fitossanitários a base de brometo de metila continuem a ser autorizados até que se tenha uma nova recomendação para o uso deles em zonas primárias, como medidas quarentenárias e quando exigidos por países importadores, que é o caso das exportações de fibras e caroços de algodão. “A proposição de nova medida será avaliada pelo CTA no próximo ano e deve ser concluída até o final de 2015 em substituição a Instrução Normativa Conjunta que regula as aplicações de brometo de metila”, disse.
A reunião que prorrogou a utilização dos produtos a caráter emergencial contou também com a participação de Carlos Goulart, Coordenador de Fiscalização do Trânsito de Vegetais e representantes da Anvisa e do Ibama. Para ler o texto na íntegra, clique aqui.
Fonte: Ministério da Agricultura