Seguro rural: produtores receberam R$ 7.1 bilhões em indenizações em 2021

Estiagem afeta as lavouras de milho. Foto: Divulgação/Mapa

Em 2021, R$ 7.1 bilhões foram pagos em indenizações de seguro rural aos produtores, de acordo com recente balanço da Federação Nacional dos Seguros Gerais (FenSeg).  O aumento foi de 94% na comparação com 2020. Segundo a FenSeg, o valor geral é recorde e representa uma alta de 246% em relação aos pagamentos feitos em 2019.

Os prêmios arrecadados pelas seguradoras também aumentaram no ano passado. O crescimento foi de 40% em relação a 2020, passando de R$ 6.8 bilhões para R$ 9.6 bilhões.

Do total de indenizações, R$ 5.413.941.688,00 representam o valor pago aos agricultores pelas companhias seguradoras habilitadas no Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

O número representa um crescimento nominal de 115% sobre os R$ 2.516.074.670 pagos em 2020. Os dados agregados são disponibilizados para diversos segmentos, dentre eles o de seguro rural nas modalidades agrícola, aquícola, de florestas e pecuária, que são passíveis de participação no PSR.

Síntese mensal

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) divulgou a Síntese Mensal dos principais dados relativos ao desempenho do setor de seguros até dezembro de 2021. As informações foram obtidas a partir dos dados encaminhados pelas companhias supervisionadas.

O diretor do Departamento de Gestão de Riscos do Mapa, Pedro Loyola, afirma que essas informações da Susep são apenas contábeis de ano civil, sendo necessário aguardar o transcorrer do ano-safra e da vigência das apólices contratadas em 2021 para uma análise de sinistralidade de apólices contratadas que tiveram indenizações.

Análise

O detalhamento de prêmios emitidos arrecadados pelo mercado do seguro rural e as indenizações pagas por cultura, eventos e região dos sinistros ocorridos é uma análise que será feita após as apólices emitidas em 2021 transcorrerem o período de vigência ao final do ano-safra, que vai de julho a junho.

Os dados detalhados serão compilados no segundo semestre de 2022, quando as companhias seguradoras entregarem todas as informações ao Mapa, que publicará um relatório de sinistros.

Milho

No ano de 2021, as lavouras de milho segunda safra foram responsáveis pelo maior volume de indenizações, pois os produtores do Paraná, Mato Grosso do Sul e São Paulo tiveram muitos sinistros decorrentes da estiagem, agravado por geadas.

Além da estiagem e geadas no milho segunda safra, contribuíram para o aumento da sinistralidade nas lavouras brasileiras em 2021 as geadas ocorridas no café, principalmente em Minas Gerais e São Paulo.

Expectativa

Levantamento divulgado pelo Mapa no fim de janeiro indica uma tendência de crescimento dos números do seguro rural no início de 2022. Segundo a Pasta, mais de 42 mil apólices de seguro rural já haviam sido acionadas com aviso de sinistro, e o valor segurado em análise superava a marca de R$ 2.7 bilhões.

O ministério informou ainda que a alta sinistralidade no setor, devido ao impacto do clima em diversas regiões do País, deve inflacionar em até 25% os preços do seguro rural neste ano.

Para socorrer os agricultores prejudicados pelo clima, que mexeu com o mercado segurador, o governo deverá publicar uma medida provisória com crédito extraordinário.

Contratação

O produtor que tiver interesse em contratar o seguro rural deve procurar um corretor ou uma instituição financeira que comercialize apólice de seguro rural. Atualmente, 15 seguradoras estão habilitadas para operar no PSR. O seguro rural é destinado aos produtores pessoa física ou jurídica, independente de acesso ao crédito rural.

A subvenção econômica concedida pelo Ministério da Agricultura pode ser pleiteada por qualquer pessoa física ou jurídica que cultive ou produza espécies contempladas pelo programa.

A partir de 2022 o percentual de subvenção ao prêmio será fixo em 40% para todas as culturas/atividades, exceto para a soja, cujo percentual será fixo em 20%. Essa regra vale para qualquer tipo de produto e cobertura, conforme as regras do PSR, que podem ser acessadas aqui.

 

 

Fontes: Ministério da Agricultura/Valor

Equipe SNA

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