Foi publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União a Lei 14.119/2020, que institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA).
A nova legislação é fruto do consenso entre entidades ambientalistas do setor produtivo, tendo como importante porta-voz e empreendedor da política o deputado Arnaldo Jardim, diretor da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop).
A lei abre a possibilidade de um novo marco para a sustentabilidade do país, por meio de incentivos econômicos públicos e privados que levem as atividades econômicas a modelos de negócio cada vez mais voltados à proteção do meio ambiente.
Por atuação da OCB, as cooperativas foram incluídas no rol de atores prioritários para desenvolverem iniciativas de preservação ou recuperação ambiental.
Dentre os principais avanços, a legislação reconhece a importância do fomento público às iniciativas que conciliam desenvolvimento e preservação ambiental, diretriz que já havia sido expressa no art. 41 do Código Florestal (Lei 12.651/2012).
A Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) informou que continuará acompanhando o tema na discussão da regulamentação da lei.
Acesse a Lei 14.119/2020: https://bit.ly/3snutdK
Vetos: http://bit.ly/3nG1aiT
Fonte: OCB
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