O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou, no dia 8 de março, a Resolução CMN nº 4.987, que institui uma linha emergencial de crédito rural e autoriza a renegociação de operações de custeio e investimento para agricultores familiares e produtores rurais prejudicados pelo excesso de chuvas.
Em comunicado técnico, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) afirmou que a decisão atende ao pleito da entidade, que encaminhou ofícios ao Poder Executivo em janeiro deste ano solicitando medidas para ajudar os produtores rurais.
A Resolução do CMN contempla municípios da área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), que decretaram situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo governo.
A linha de crédito emergencial é destinada aos agricultores enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e demais produtores rurais que tiveram perdas na renda agropecuária em decorrência das chuvas intensas ocorridas entre 1º de novembro de 2021 e 28 de fevereiro de 2022.
Condições
O prazo para contratação de crédito por meio da linha emergencial é até 30 de junho de 2022. Já o prazo para adesão a renegociação se estenderá até 30 de dezembro de 2022.
Nos ofícios encaminhados ao governo, a CNA pediu a criação de uma linha emergencial com condições especiais para os produtores impactados pelas enchentes, com maior carência e prazo para pagamento, além de menores taxas de juros que as praticadas nas linhas oferecidas pelo Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE).
A prorrogação para o pagamento dos financiamentos que haviam sido contratados pelos produtores, seja para a finalidade de custeio, seja para investimento, também foi solicitada pela entidade.
Acesse aqui o comunicado técnico da CNA.
Fonte: CNA