RenovaBio aceitará corte de árvore isolada

Os produtores que quiserem participar do RenovaBio e comercializar certificados de biocombustíveis (CBios) não poderão desmatar a vegetação nativa, mesmo que de forma legal, mas poderão realizar cortes de árvores isoladas, como já prevê a legislação ambiental.

Essas devem ser as condições que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) irá estabelecer na regulamentação a respeito da certificação dos produtores. A afirmação foi feita por Aurélio Amaral, diretor do órgão, ao Valor. A norma deverá ser publicada em cerca de 30 dias.

A ANP recebeu ontem representantes de produtores de biocombustíveis, do Ministério de Minas e Energia (MME) e da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) para discutir o assunto. Segundo pessoas que estiveram no encontro, a determinação das condições foi um consenso entre os participantes.

A questão estava pendente. Na proposta de regulamentação que a ANP submeteu à consulta pública, a agência queria impedir a participação no RenovaBio de produtores de biocombustíveis que tivessem realizado qualquer desmatamento de vegetação nativa.

Em suas contribuições, representantes de produtores propuseram que fossem tratados como exceção os casos de cortes de árvores isoladas. A União das Indústrias de Cana-de-Açúcar (Unica) propôs que a inclusão de um mecanismo de compensação de estoque de carbono para as áreas de vegetação que fossem suprimidas dentro da lei.

O Valor apurou que havia uma preocupação mais latente entre os produtores de soja e milho, de que as áreas fossem usadas para a produção de biodiesel e etanol, respectivamente. Como o número de produtores de grãos que fornece matéria-prima para uma usina produtora de biocombustível pode ser muito maior que no caso da cana para etanol, havia um temor de eventual dificuldade para enquadrar todos os produtores dentro da regra.

Entre os defensores do critério que exclui do programa aqueles que tenham algum nível de desmatamento, mesmo dentro da lei, havia a preocupação de que o possível impacto em emissões relacionadas à mudança de uso da terra pudesse comprometer o alcance das metas de descarbonização previstas pelo RenovaBio e afastasse investidores interessados nos CBios.

A exigência de desmatamento zero para os produtores de biocombustíveis como critério de elegibilidade para o RenovaBio foi uma forma que o MME encontrou para evitar que o incentivo aos biocombustíveis promovesse emissões decorrentes de mudanças do uso da terra.

Nos cálculos atuais de emissões dos biocombustíveis, não são consideradas as emissões decorrentes da mudança de uso da terra, sejam elas pelo avanço direto sobre vegetação nativa ou pelo avanço indireto, por meio do deslocamento de pastagens, por exemplo. Entre os argumentos apresentados para excluir esse critério do cálculo está a incerteza sobre as metodologias existentes.

A solução, segundo o diretor da ANP Aurélio Amaral, será ordenar a regulamentação do RenovaBio conforme a legislação ambiental vigente, que permite o corte de árvores isoladas. Alguns estados, porém, preveem compensações inclusive nesses casos.

Em São Paulo, uma resolução da Secretaria do Meio Ambiente do ano passado determinou critérios de compensação de corte de árvores isoladas conforme a extensão da cobertura de vegetação nativa do município.

A ANP pretende encaminhar um estudo sobre como elaborar uma metodologia de compensação de carbono, caso seja necessário, no futuro, garantir a expansão de área de culturas que serão dedicadas à produção de biocombustíveis, segundo Amaral. “Não tem conta hoje para isso, precisa de avaliação científica”.

 

Fonte: Valor Econômico

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