Projeto obriga produtores e empresas a criar programas de vigilância sanitária

Criação de gado: PL também prevê a elaboração de sistemas de autocontrole na área de sanidade animal. Foto: Pixabay

Um projeto de lei do governo federal, aprovado pela Comissão de Agricultura do Senado no último dia 23 de junho, obriga empresas e produtores a criar seus próprios programas de defesa agropecuária.

O PL 1.293/2021 transforma o sistema de fiscalização exclusivamente estatal em híbrido, permitindo o autocontrole dos produtores rurais sobre sua própria atividade.

Com os sistemas de autocontrole, as empresas irão auxiliar o poder público na tarefa de manter rebanhos, lavouras e produtos saudáveis. Caberá à fiscalização agropecuária verificar o cumprimento dos programas.

Neste caso, o autocontrole irá coexistir com os serviços federal (SIF), estadual (SIE) e municipal (SIM) de inspeção. Ainda de acordo com o PL, as empresas deverão apresentar manuais de elaboração e implementação de programas de autocontrole ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

Esses programas deverão ter registros sistematizados e auditáveis do processo produtivo e prever o recolhimento de lotes de produtos que possam causar riscos ao consumidor ou à saúde animal e vegetal.

Protocolos

“Sempre defendi a tese de que o poder público não deve ‘prestar serviço’ à iniciativa privada, nesse quesito da inspeção continuada. Entendo que as indústrias devam ter seus próprios protocolos de padrões de qualidade auditáveis, baseados nas normas legais vigentes”, afirma do diretor técnico da Sociedade Nacional de Agricultura (SNA), Alberto Figueiredo.

“Cabe ao Poder Público, por salutar isenção, a tarefa de ‘auditar’ esses padrões estabelecidos e, por meio de visitas não agendadas e exames laboratoriais dos produtos industrializados, atestar que as normas estão sendo cumpridas e a saúde pública garantida”.

Para Figueiredo, “não é a presença física do fiscal agropecuário em tempo integral na indústria, implicando por capricho com a placa amassada do caminhão, que irá garantir que todas as amostras da matéria prima demonstrem padrão de qualidade, nem tão pouco que todo o processo na linha de produção tenha sido executado dentro das normas vigentes”.

Responsabilidade

Já o diretor jurídico da SNA, Frederico Price Grechi, observa que, “se a auditoria independente contratada pelo produtor rural falhar, o CNPJ e o CPF de ambos serão responsabilizados”.

Afinal, acrescenta o advogado, “os agentes econômicos públicos e privados  são capazes de assumir as consequências do exercício da sua liberdade econômica e concorrencial e, sobretudo, os seus deveres de prevenção e proteção do consumidor final”.

Simplificação

Outro dispositivo no PL 1.293/2021 simplifica as regras para a liberação de estabelecimentos e produtos por órgãos competentes. Até 180 dias após a publicação da lei, o Ministério da Agricultura deverá disponibilizar um sistema eletrônico para receber solicitações de cadastros e credenciamento de estabelecimentos e o registro de produtos.

A concessão de registro dos produtos agropecuários deverá ser automática, com exceção dos defensivos agrícolas. No caso dos estabelecimentos, não será mais necessária a apresentação de documentos e autorizações emitidos por órgãos de governo que não tenham relação com a liberação.

Incentivo

O projeto de lei também cria o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária. O objetivo é tornar os sistemas de garantia de qualidade eficientes e auditáveis por meio da reorganização de procedimentos.

Os produtores que aderirem ao programa terão operações de importação e exportação aceleradas, prioridade na tramitação de processos administrativos na Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa, acesso automático às informações de seus processos e dispensa da aprovação prévia para a reforma e ampliação do estabelecimento.

Punições

Em caso de descumprimento das normas, as empresas poderão ser punidas com advertência, multas, condenação do produto, suspensão ou cassação do registro ou a cassação da habilitação do profissional para prestar serviços de defesa agropecuária. Os valores das multas variam entre R$ 100 e R$ 150 mil.

Avanço

Sindicatos e associações que representam o setor de carnes divulgaram nota destacando que a aprovação do PL é “um grande avanço para a modernização e o aperfeiçoamento da cadeia da proteína animal”.

Nesta semana, o senador Paulo Rocha entrou com recurso para que o projeto de lei seja analisado em plenário antes de seguir para sanção presidencial. O parlamentar já conseguiu as assinaturas necessárias para levar a proposta ao plenário.

Fontes: Agência Senado/CarneTec/Valor
Equipe SNA
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