O Projeto de Lei 5999/19 amplia as fontes de arrecadação da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), passando a incluir a receita adquirida com licenciamentos e contratos de transferência de tecnologia. Segundo o projeto, os novos recursos poderão vir da exploração comercial de tecnologias, produtos, inclusive cultivares protegidos, serviços e direitos de uso de marca.
O licenciamento para o uso da marca só será permitido quando estiver vinculado a tecnologia, produto ou serviço desenvolvidos pela Embrapa. Já os recursos arrecadados por meio de contratos de transferência de tecnologia e inovação deverão ser exclusivamente aplicados em objetivos institucionais de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Autor do projeto, o Senador Álvaro Dias (Podemos-PR) sustenta que o objetivo é “criar um mecanismo robusto de incremento da concorrência no mercado de insumos agropecuários no Brasil, bem como fomentar o desenvolvimento e distribuição de tecnologias destinadas às pequenas culturas, que nem sempre são de interesse das grandes empresas”.
Tramitação
O texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara Notícias