Os agricultores brasileiros receiam que a nova política norte-americana de segurança alimentar possa representar um embaraço ao comércio Brasil-Estados Unidos ao impor regras mais rígidas para a importação de alimentos. As novas normas foram apresentadas no Brasil, em agosto, durante o seminário sobre a nova Lei de Modernização da Segurança Alimentar do governo dos Estados Unidos (EUA), comandado pela vice-diretora regional e diretora adjunta para a América Latina do FDA, Ana María Osorio. O FDA (Food and Drug Administration) é a agência reguladora norte-americana para Alimentos e Medicamentos.
A iniciativa prevê mudanças relacionadas à ampliação da rastreabilidade dos produtos importados pelos Estados Unidos. De acordo com o texto, a responsabilidade pela qualidade dos alimentos passa a ser do importador americano, não mais do produtor. Além disso, o FDA passará a fiscalizar as indústrias brasileiras por meio de auditorias independentes. Por último, estabelecerá um cadastro geral, que deve ser atualizado a cada dois anos, uma espécie de “visto” para o produto importado.
A lei entrará em vigor 60 dias após sua publicação. De acordo com analistas internacionais, sua primeira versão deverá ser divulgada já no primeiro semestre de 2014. Segundo a diretora adjunta do FDA para a América Latina, Ana María Osorio, o objetivo da reforma não é dificultar a penetração de alimentos importados no mercado americano, mas atestar a qualidade desses produtos e evitar riscos aos consumidores. “As inspeções estrangeiras podem identificar problemas de saúde alimentar em estágios iniciais da cadeia de produção, antes que o produto chegue aos Estados Unidos”, aponta.
“A cada ano, estima-se que conhecidos agentes patogênicos causaram 9,4 milhões de doenças, 55.961 hospitalizações e 1.351 mortes”, complementa a representante do FDA. Segundo Osorio, o órgão conduz inspeções estrangeiras desde 1955. A novidade é que a inspeção passa a se estender às plantas de produção, incluindo quem manufatura, processa, empacota ou armazena alimentos.
“A seleção de empresas é baseada em seu perfil genérico de risco, que pode levar em consideração vários fatores: produtos com alto risco, processos de manufatura e histórico de adequação”, explica a diretora.
Estima-se que mais de 100 mil estabelecimentos estrangeiros serão incluídos na nova regra, além de cerca de 97,6 mil localizados em território americano.
Uma das preocupações centrais do agricultor brasileiro está na elevação de custos decorrentes de uma inspeção extra nos alimentos, gerando perda de competitividade no mercado. A defesa da propriedade intelectual também é colocada em foco pelo setor. “Como o FDA não tem pessoal suficiente para fazer essas inspeções, serão creditados auditores independentes. Há temor de que a entrada desses técnicos coloque em xeque os segredos industriais das empresas”, observa o analista do Departamento de Agronegócio da Federação das Indústrias de São Paulo (Deagro/Fiesp), Anderson dos Santos.
Outro ponto ainda não esclarecido diz respeito ao cumprimento de exigências gerais por empresas que não são exportadoras por natureza e vendem apenas a produção excedente, quando há. Como a regra prevê que o cadastro junto ao FDA seja atualizado a cada dois anos, o temor é que não haja tempo hábil para que a comercialização desses volumes seja viabilizada. “Essas normas afetam o dia a dia das empresas brasileiras em diferentes níveis”, assinala Santos.
Consulta pública
O Departamento do Agronegócio da Fiesp iniciou uma campanha junto a seus associados para que analisem a proposta de lei, identifiquem pontos relacionados às suas rotinas e, quando acharem necessário, respondam à consulta pública disponibilizada pelo FDA aos interessados até 16 de novembro.
“É importante que as empresas tenham acesso a isso, porque, como cada uma exporta um produto, são visões diferentes sobre esse cenário”, explica o analista Anderson dos Santos.
Os interessados em participar da consulta devem acessar o portal www.regulations.gov e utilizar chaves diferentes, de acordo com os aspectos de interesse: FDA-2011-N-0920 para controle preventivo para alimento humano, FDA- 2011-N-0921 para a segurança de alimento e FDA-2012-N-125 para o projeto de avaliação de risco. As sugestões deverão ser feitas em textos simples, preferencialmente em inglês. O FDA mantém o endereço eletrônico us-fda-lao@fda.hhs.gov para esclarecer dúvidas gerais do público.
Por Equipe SNA/RJ