Produtor tem até 5 de maio para se inscrever no Cadastro Ambiental Rural

Dados do Ministério do Meio Ambiente (MMA) mostram que, até março deste ano, foram cadastrados 2,65 milhões de imóveis rurais, totalizando uma área de 279.633.315 hectares inseridos na base de dados do sistema. Foto: Divulgação
Dados do Ministério do Meio Ambiente (MMA) mostram que, até março deste ano, foram cadastrados 2,65 milhões de imóveis rurais, totalizando uma área de 279.633.315 hectares inseridos na base de dados do sistema. Foto: Divulgação

Os produtores rurais que ainda não realizaram o Cadastro Ambiental Rural têm até o dia cinco de maio para fazê-lo, segundo prazo determinado pela Lei nº 12.651/2012, que já foi estendido uma vez e não terá como prorrogá-lo novamente. O CAR foi criado no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima) e regulamentado pela Instrução Normativa MMA  nº 2, de 5 de maio de 2014.

O Cadastro Ambiental Rural é uma base de dados estratégica para a gestão ambiental do Brasil, com o objetivo de controlar, monitorar e combater o desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do País, além de oferecer um planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.

De acordo com dados do Ministério do Meio Ambiente (MMA), até março deste ano foram cadastrados 2,65 milhões de imóveis rurais, totalizando uma área de 279.633.315 hectares inseridos na base de dados do sistema. O aumento de inscrições do CAR foi de 67,58% até fevereiro, para 70,29% das áreas cadastráveis, em março.

“Já era esperado um aumento da adesão. Houve um incremento de 10 milhões de hectares (de fevereiro para março) e temos, agora, 70,29% da área cadastrável do País, já na base de dados”, destaca Raimundo Deusdará, em entrevista à equipe SNA/RJ. Ele é diretor geral do Serviço Florestal Brasileiro, órgão responsável pelo CAR e vinculado ao Ministério do Meio Ambiente.

Para o diretor da Sociedade Nacional de Agricultura Alberto Figueiredo, o CAR é, sem dúvida, uma inovação positiva no cenário ambiental nacional. “Entendo que o principal objetivo a ser atingido será o de definir áreas mínimas de proteção de recursos hídricos. No entanto, essa definição, só no papel, de nada adiantará”, alerta.

Figueiredo acredita que “será necessária maior fiscalização para que possa verificar a efetiva implementação dessas áreas de preservação permanente, inclusive e principalmente, com o apoio das prefeituras que, para tal, precisarão contar com recursos financeiros extra orçamentários”.

“Este é um ótimo projeto para captação de recursos externos pelo governo federal para repasse aos municípios. Neste apoio, além da implantação em si dos projetos, deve ser posto em prática o pagamento por serviços ambientais.”

Na opinião do diretor da SNA, “se o CAR for responsável pela proteção adequada de recursos hídricos, ele terá cumprido seu papel com sobra”.

 

RESERVAS LEGAIS

Quanto às reservas legais, Figueiredo critica o fato de “a lei transferir injustamente, para os produtores rurais, as responsabilidades que não são deles”. “Além disto, há flagrante antagonismo entre artigos da lei, alguns exigindo demarcação e recomposição; enquanto outro, da mesma lei, admite, para propriedades de até quatro módulos fiscais, que a reserva legal seja constituída pela vegetação existente em 22 de julho de 2008. Isto gerará ainda muita confusão e demandas legais. Por este motivo, entendemos que a constituição das reservas legais deva ser de responsabilidade dos Estados.”

Chegar aos 70,29% de inscrições das áreas cadastráveis é um saldo muito positivo, segundo o diretor da SNA: “Para uma lei nova e inovadora, conseguir o cadastramento de 70% da área rural do País é um resultado muito bom. Diferentemente da declaração de ajuste do Imposto de Renda, o eventual atraso no preenchimento do CAR, não gerará qualquer tipo de multa ao proprietário”.

Figueiredo alerta, no entanto, que “caso o produtor não faça o cadastro, ele terá algumas restrições relativas ao crédito agrícola, para aqueles que dele necessitarem, ou dificuldades no momento do desmembramento de propriedades, etc.”.

“Acreditamos que, até o prazo final, este percentual ainda aumentará, para não desmentir o conceito de que o brasileiro deixa tudo para a última hora.”

 

PAPEL DO PODER PÚBLICO

No entendimento do diretor da SNA, “o poder público tem, agora, a responsabilidade de computar essas informações do CAR e produzir respostas com programas adequados a essa realidade encontrada”.

“O simples arquivamento desses dados, certamente, gerará muita frustração para os profissionais que se envolveram e para os produtores que procuraram cumprir o que estava previsto na legislação. Ao invés de partirem para o resultado ideal, todos nós devemos procurar dar os passos possíveis, priorizando a recuperação e proteção de recursos hídricos e de áreas sujeitas à erosão.”

 

Por equipe SNA/RJ

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