O Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR), referente ao exercício de 2023, para consulta ou emissão pelo produtor rural, está autorizado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) desde terça-feira (20). A informação é da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).
Segundo a CNA, o documento é pré-requisito para comprovar a inscrição do imóvel rural no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e condição para legalizar em cartório a transferência, o arrendamento, a hipoteca, o desmembramento, o remembramento e a partilha de qualquer imóvel rural.
O CCIR é fundamental também para a concessão de crédito agrícola, pois é exigido por bancos e agentes financeiros.
Obrigatoriedade
A CNA destaca, ainda, a obrigatoriedade de obtenção do CCIR por proprietários, titulares do domínio útil ou ocupantes a qualquer título de imóveis rurais. Sem o certificado, os proprietários não poderão, sob pena de nulidade, desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda imóveis rurais.
Prazo
O assessor técnico da Comissão Nacional de Assuntos Fundiários da CNA, José Henrique Pereira, disse em nota que “é importante o produtor rural ficar atento ao prazo para o pagamento, que é de 30 dias após a data do lançamento. Se a quitação não ocorrer até a data limite, haverá cobrança de juros e multa”.
Validade
O CCIR é válido por um ano, contado a partir da data do pagamento da guia de validação. O site do INCRA também informa quando deve ser feita a nova emissão.
O procedimento pode ser feito pelo site do INCRA, por telefone celular no aplicativo SNCR-Mobile em sistemas Android ou IOS, pelo endereço da Declaração de Cadastro Rural (DCR), nas Salas da Cidadania das Superintendências Regionais do Incra, Unidades Avançadas, e Unidades Municipais de Cadastramento (UMCs).
Fonte: Broadcast Agro