Foi aprovado no Senado Federal o Projeto de Lei nº 6303/2019, que altera a Lei de Falências e Recuperação Judicial. O objetivo da alteração na norma jurídica (Lei 11.101/2005) é esclarecer que o prazo de dois anos deve ser contado a partir do início da atividade.
A medida vai facilitar e desburocratizar o acesso do produtor rural ao tratamento da recuperação judicial. O PL admitido no Senado, nesta quarta-feira, segue agora para sanção presidencial.
Presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), o deputado Alceu Moreira entende que a compreensão do Senado em não modificar o mérito e aprovar o projeto da forma que foi enviado pela Câmara aos senadores foi “certamente uma grande vitória do agro e principalmente uma vitória da segurança jurídica, com a redução de risco do crédito brasileiro”.
Ainda segundo Alceu Moreira, com a aprovação do Projeto de Lei 6303/2019 qualidade de crédito irá melhorar. “O custo do crédito está muito ligado ao risco, se não tem o risco, o crédito fica mais barato”, entende o deputado.
O projeto segue a mesma linha da decisão proferida pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em novembro de 2018. Conforme ficou estabelecido, as dívidas constituídas por produtor rural durante o exercício da atividade rural sem inscrição na junta comercial poderão ser incluídas no processo de recuperação judicial.
Membro da FPA, a senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) destaca que o número de empresas inadimplentes deve ser pelo menos três vezes maior do que o esperado num cenário sem crise. São esperados 3.500 pedidos de falência nos próximos meses, por conta da pandemia. “Se não preservarmos as empresas, não preservaremos os empregos”, disse a parlamentar.
A maior facilidade para o produtor rural obter a concessão da recuperação judicial permitirá a preservação de empregos e a manutenção da produção do sistema rural brasileiro.
O senador Luis Carlos Heinze, também membro da FPA, julga como “um avanço para ajudar o Brasil”. Além disso, o parlamentar entende que a proposta aprovada “beneficia o setor agropecuário como um todo, pois ajuda na recuperação dos produtores rurais do País”.
Recuperação judicial é uma forma viabilizada pela Justiça de conceder às empresas com dificuldades financeiras maior prazo para negociação de dívidas. O objetivo é impedir os danos causados à organização e aos colaboradores por um possível encerramento das atividades.
Fonte: FPA
Equipe SNA