Parlamento Europeu aprova novas exigências com foco em direitos humanos e proteção ao meio ambiente

O Conselho Nacional do Café (CNC) tem acompanhado de perto todas as movimentações no Parlamento Europeu relacionadas às exigências que afetam o café, especialmente com interesse na cafeicultura brasileira. Desde o início, quando o café foi incluído na lista de seis produtos que seriam afetados pelo mercado europeu com regras, legislações e regulamentos, o CNC expressou preocupação. Foi claro que essa inclusão se deu pela falta de compreensão sobre como o café é produzido no Brasil.

Foto CNC/Divulgação

Quando se tomou conhecimento das propostas no Parlamento Europeu, o CNC e outros representantes da cafeicultura manifestaram contra a inclusão do café nesse grupo.  Argumentou-se que o café não contribui para o desflorestamento, como é alegado, e muito menos em termos sociais, já que o Brasil é o único produtor com legislação trabalhista específica para o setor.

No entanto, o país foi incluído com um produto supostamente causador de desmatamento. Conforme o CNC, para mostrar nosso compromisso com a sustentabilidade, devemos reconhecer os esforços do setor de exportação, especialmente do Cecafé, que realizou inúmeras reuniões dentro do continente europeu. Agora, a UE aprovou a inclusão de mais dois itens em sua legislação. No entanto, nem os legisladores nem o mercado sabem como essas exigências poderão ser cumpridas. É importante ressaltar que o Brasil cumpre rigorosamente o que está sendo proposto.

Sobre o trabalho forçado

A proposta, contida na Diretiva do Parlamento Europeu sobre a Devida Diligência das Empresas em matéria de Sustentabilidade, inclui a proibição do trabalho forçado, definido como qualquer trabalho ou serviço exigido sob ameaça de sanção, incluindo a servidão por dívidas ou o tráfico de seres humanos. A medida exclui do trabalho forçado qualquer atividade que cumpra com padrões internacionais estabelecidos pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e pelo Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos.

Posição do Brasil

O Conselho Nacional do Café concorda com as sanções com relação ao trabalho análogo à escravidão, forçado ou penoso. No entanto, o presidente da entidade, Silas Brasileiro, fez importantes colocações sobre a definição destas condições de trabalho, a exemplo da formalização da carteira. “Em nossa visão, tal situação jamais poderá ser considerada como análoga à escravidão.

Pode ser tudo: irregularidade previdenciária, tributária, trabalhista ou outras passíveis de autuações, porém jamais comparado ao trabalho escravo. Outra situação: precisamos de uma definição mais objetiva e, ao mesmo tempo, por parte do Ministério do Trabalho e Emprego, uma instrução aos seus auditores fiscais no sentido de ações educativas (dupla visita) e não, simplesmente, punitivas, à exceção de fatos esporádicos encontrados que afetam diretamente a dignidade do (a) trabalhador (a). Reiteramos que somos totalmente contrários a qualquer trabalho que possa ser considerado análogo ao escravo”, defendeu Brasileiro.

CNC – assessoria de comunicação em parceria com redação da SNA
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