Segundo o coordenador de Agrotóxicos e Afins do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Júlio Britto, o produtor rural é o maior beneficiário com a decisão do governo federal de autorizar as empresas que possuem o registro de produtos com agentes microbiológicos de inimigos naturais a alterar seus rótulos e bulas. A indicação de uso deverá conter apenas o alvo biológico, ficando a critério da empresa indicar ou não as culturas nas quais os produtos foram testados.
De acordo com Brito, “o agricultor poderá contar com produtos de baixos riscos toxicológicos e ambientais nos seus cultivos sem a necessidade de identificação das culturas onde serão utilizados no receituário agronômico, aumentando o uso da tecnologia do controle biológico para o combate de pragas e doenças, preconizando as recomendações do Manejo Integrado de Pragas”.
Ele explica que esta decisão foi adotada pelo Comitê Técnico de Assessoramento de Agrotóxicos – CTA, integrado pelo MAPA, ANVISA e IBAMA. “O CTA considerou adotar a mesma medida já tomada anteriormente para os produtos biológicos e os semioquímicos (feromônios) que não identificam as culturas em que podem ser utilizados, mas apenas indicando para quais pragas alvos aqueles produtos são eficientes para o controle e em que doses. Isto porque para estes produtos não são estabelecidos os Limites Máximos de Resíduos – LMR, por não se tratarem de moléculas químicas”, acentua.
Controle Biológico
De acordo com Brito, hoje, eles representam cerca de 5 % do número de produtos registrados na Coordenação Geral de Agrotóxicos e Afins do MAPA, mas, esclarece, “não reflete a participação no mercado nacional que, acreditamos não passar de 1%”. Atualmente, são mais utilizados na cana-de-açúcar para o controle da broca da cana e de cigarrinhas e na agricultura orgânica, cultivos que adotam largamente o controle biológico.
Júlio Brito frisa que não oferecem riscos ao consumidor, pois contêm como ingredientes ativos organismos microbiológicos com ação específica para o controle das pragas. Segundo ele, trata-se de uma tecnologia altamente desejada no manejo integrado, “porque não contêm resíduos de moléculas químicas nas culturas pulverizadas, uma vez que se trata de organismos biológicos e/ou microbiológicos muito utilizados para o controle biológico de pragas nas diversas culturas”.
O Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas (DFIA), do Mapa, esclarece, ainda, que os produtos que se enquadram dentro das chamadas Classes Toxicológicas III e IV estão dispensados da inclusão da caveira e das duas tíbias cruzadas em rótulo, bula e embalagem. “Entende-se por produtos microbiológicos os microrganismos vivos de ocorrência natural, bem como aqueles resultantes de técnicas que impliquem na introdução natural de material hereditário, excetuando-se os organismos cujo material genético (ADN/ARN) tenha sido modificado por qualquer técnica de engenharia genética (OGM)”.
Por Equipe SNA/SP