O Observatório do Código Florestal acaba de lançar um cronômetro, apelidado de “Adecômetro“, que faz a contagem regressiva do prazo final para realização do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e para a adesão de proprietários de imóveis rurais ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). A iniciativa, desenvolvida pela Bolsa de Valores Ambientais BVRio, alerta produtores e proprietários rurais sobre o prazo final para realizarem o cadastro para que estes não sejam punidos com multas e impossibilidade de conseguir crédito agrícola. O cronômetro faz a contagem do prazo de um ano para a inscrição no Cadastro Ambiental Rural e adesão ao PRA. Esse prazo se encerrará no dia 06/05/2015, mas poderá ser prorrogado por mais um ano (06/05/2016).
Sancionado em maio de 2012, o novo Código Florestal estabelece diversas obrigações para produtores e proprietários rurais. Em outubro do mesmo ano o decreto nº 7.830/2012 estabeleceu as regras gerais sobre o Programa de Regularização Ambiental (PRA) e do CAR.
Após dois anos de espera, o decreto 8.235, de 5 de maio de 2014, complementou a regulamentação do PRA e do CAR e a Instrução Normativa nº2, publicada no mesmo dia, definiu os procedimentos gerais para a realização do CAR. Com a publicação dessas normas, a suspensão das autuações por infrações antigas (ocorridas até julho de 2008) não se aplica mais. Ou seja, os produtores que estiverem irregulares estão novamente expostos a autuações. Por outro lado, os produtores que aderirem ao CAR e ao PRA dentro do prazo de um ano da publicação poderão se beneficiar do cancelamento das multas por infrações cometidas até julho de 2008.
A partir do final de maio de 2017, quando o novo Código completar cinco anos de vida, os bancos não poderão mais conceder crédito agrícola para proprietários e produtores rurais que não tiverem o CAR de suas propriedades.
O cronômetro pode ser visualizado no site da BVRio, e no site do OCF, no site da , assim como no site de outros membros do Observatório.
Para fazer seu Cadastro Ambiental Rural, acesse: http://www.car.gov.br/
Observatório Florestal
O Observatório do Código Florestal (OCF) é constituído por uma rede de organizações que compartilham do objetivo geral de “monitorar a implementação da nova lei florestal (Lei Federal 12651/12) em todo o país, sobretudo o desempenho dos Programas de Regularização Ambiental (PRAs) e de seu principal instrumento, o Cadastro Ambiental Rural (CAR), de forma a gerar dados e massa crítica que colaborem com a potencialização dos aspectos positivos da nova lei e a mitigação de seus aspectos negativos”.
Fonte: BVRio