Um decreto publicado no Diário Oficial desta terça-feira (10) aumenta de oito para 25 o número de adidos agrícolas brasileiros pelo mundo. A medida vai reforçar o trabalho de abertura, manutenção e ampliação de mercados para os produtos agrícolas nacionais. “É um passo importante para o Ministério da Agricultura e para o agronegócio brasileiro”, disse a ministra Kátia Abreu, durante entrevista coletiva, em Brasília.
Os adidos agrícolas representam o ministério nas embaixadas brasileiras no exterior, com objetivo de colaborar para o crescimento e a sustentabilidade da agropecuária. Segundo Kátia Abreu, esse é um profissional que traz agilidade para a solução de problemas que possam interferir nos negócios. Se, por exemplo, um carregamento de matéria-prima para rações chega a um país e não pode ser desembarcado por algum impedimento, o adido entra em ação para resolver questão. “Teremos muito mais adidos para desembaraçar os problemas das empresas nacionais.”
O Brasil não tinha adidos agrícolas até 2008, quando um decreto determinou a atuação de oito postos. Desde então, eles trabalham em Buenos Aires (Argentina), Washington (Estados Unidos), Bruxelas (União Europeia), Pequim (China), Moscou (Rússia), Pretória (África do Sul), Genebra (sede da Organização Mundial do Comércio) e Tóquio (Japão). Agora, com o novo decreto, haverá adidos também em países como China, Japão, Indonésia, Índia, Chile e Arábia Saudita.
Segundo o diretor do Departamento de Negociações Não Tarifárias do Ministério da Agricultura, Odilson Silva, a escolha dos países levou em conta os maiores importadores de alimentos do mundo, os principais compradores dos produtos agrícolas brasileiros e os países com restrição aos produtos.
Odilson disse que o mercado agrícola mundial movimenta U$ 1,17 trilhão por ano. Hoje, o Brasil participa com 7,04% (US$ 82,6 bilhões). “Nossa meta é chegar a 10%”. O país já é o maior produtor e exportador mundial de café, açúcar e suco de laranja; maior exportador de carne de frango e o segundo maior produtor de soja.
Outra novidade do decreto é que cada adido poderá ter até cinco auxiliares locais. Até então, o limite era de dois funcionários. O novo decreto também determina que o adido seja servidor público federal, que ocupe cargo efetivo no Ministério da Agricultura por pelo menos quatro anos.
Os adidos vão passar por um processo seletivo do Ministério da Agricultura e Ministério das Relações Exteriores.
Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento