Momentos de consultas e diagnósticos, quase sempre, são problemas para cães e gatos. Em visitas de rotina ao veterinário, check ups ou passagem por simples procedimentos médicos, é importante garantir o bem-estar e calma dos animais de estimação, desde a saída de casa. O transporte deve ser tranquilo, evitando que os pets fiquem inquietos e cheguem agitados ao consultório veterinário.
Porém, amansar cães e gatos pode ser uma tarefa difícil, e, às vezes, é necessário o auxílio de suplementos. Acalmar
os pets é essencial diante de comportamentos como o nervosismo e a agitação, que podem dificultar os diagnósticos, exames e outros procedimentos. É comum que os animais sintam-se amedrontados diante de uma pessoa estranha ou quando passam por situações em que se sentem acuados. Por isso, é importante deixá-los à vontade, sem ter que abrir mão das consultas.
Segundo Isabella Vincoletto, veterinária do laboratório Vetnil, para ocasiões em que é necessário que o pet esteja tranquilo, obediente e indiferentemente aos estímulos externos, a administração de suplementos tranquilizantes existentes no mercado pode ajudar a manter os pets mais calmos.
“O efeito tranquilizante inicia-se, em geral, 30 a 45 minutos após a administração e é possível manter o animal de estimação sossegado durante o período necessário”, afirma a profissional. “Estes medicamentos acalmam os animais e seus efeitos fazem com que os procedimentos diagnósticos, contenção para exames e radiografias, tratamentos de feridas e sondagem uretral sejam facilitados”, completa a doutora.
Indicado para cães e gatos, os produtos são especialmente utilizados antes dos transportes dos animais, pois ajuda a dar sonolência e também aumenta a atividade antiemética. O produto tem efeito tranquilizante e produz depressão do sistema nervoso central, devido à ação sobre os centros nervosos inferiores: tálamo, hipotálamo e formação reticular.
A administração desses produtos deve ser feita de acordo com a orientação e supervisão do veterinário.
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Fonte: Revista A Lavoura – Edição nº 703/2014.