Ministério prepara a regulamentação de áreas de refúgio

obrigatoriedade da adoção de refúgio em todas as lavouras que utilizam cultivares geneticamente modificadas.
Aprosoja sugere obrigatoriedade da adoção de refúgio em todas as lavouras que utilizam cultivares geneticamente modificadas

 

Após manifestações do setor agrícola a favor da obrigatoriedade de áreas de refúgio, o ministro da Agricultura, Neri Geller, afirmou que haverá uma regulamentação acerca do tema, principalmente para o desenvolvimento de transgênicos. A área de refúgio se dá na diversificação de plantio entre sementes geneticamente modificadas – com resistência a determinadas pragas – e convencionais, no intuito de preservar a eficácia da tecnologia de defesa.

“Tivemos reuniões com o setor produtivo e estamos em discussão entre o governo federal e algumas entidades, como a CNA (Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil) e a Aprosoja (Associação de Produtores de Soja e Milho). A regulamentação vai sair”, afirma Geller.

Em assembleia geral, a Associação de Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) aprovou uma nota técnica com sugestões para a elaboração de uma Instrução Normativa focada na regulamentação das práticas de refúgio no Brasil. A iniciativa foi motivada pela inexistência de um regulamento nos manejos das biotecnologias existentes no País.

O primeiro ponto sugerido foi a obrigatoriedade da adoção de refúgio em todas as lavouras que utilizam cultivares geneticamente modificadas. Segundo a entidade, a nota técnica propõe que as empresas apresentem formalmente ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) os protocolos de pesquisa e experimentação de cada tecnologia comercializada. Outra proposta é a criação de um grupo técnico-científico para acompanhar os eventos de resistência a insetos e pragas.

Nos casos de quebra de resistência, a associação sugeriu a suspensão da cobrança de royalties pela tecnologia e a retirada total da mesma do mercado. A associação requer ainda que as empresas comercializem sementes de cultivares não portadoras do gene de resistência a insetos em proporção e volume suficiente para a composição do refúgio.

 

Fonte: DCI

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