Em reunião de conciliação no STF, senadora disse esperar que se alcance um denominador comum no debate sobre o tema
A senadora Tereza Cristina (PP-MS), coordenadora política da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) no Senado Federal, defendeu nesta segunda-feira (5) entendimento sobre a Lei do Marco Temporal para assegurar a paz no campo e proporcionar segurança jurídica a todos.
Na primeira reunião da comissão especial de conciliação que busca acordo sobre estabelecimento de data constitucional para demarcação de terras indígenas e possíveis indenizações aos proprietários de terras que comprovem seu direito, por meio de documentos com fé pública, designada pelo ministro Gilmar Mendes no Supremo Tribunal Federal (STF). A senadora disse esperar que se alcance um denominador comum no debate sobre o tema.
Ainda na sua manifestação, “quase chegamos a um entendimento no passado com a mesa de negociação do governo federal. Da minha parte, no Senado Federal, vou estar presente em uma boa parte das reuniões para que a gente traga argumentos e possa resolver esse problema”, destacou. “Que ninguém saia prejudicado e termine esse assunto antes de 18 de dezembro, porque temos problemas como invasões acontecendo em várias regiões do país”, afirmou a senadora.
Participações
A reunião de conciliação reuniu representantes dos povos indígenas, do governo, estados, municípios e parlamentares. O objetivo é que as negociações incluam a inclusão de diversos setores da sociedade, buscando uma solução consensual.
Durante o encontro, o ministro Gilmar Mendes disse que “é possível cumprir a Constituição, demarcando territórios sem desrespeitar ocupações consolidadas e de boa fé. É necessário demarcar terras indígenas e conferir aos seus habitantes meios de conseguir seus propósitos e objetivos, não com a tutela do Estado, mas como pessoas plenas e independentes.”
A Lei do Marco Temporal, aprovada pelo Congresso em 2023, que determina que os indígenas têm direito às terras que ocupavam na data da promulgação da Constituição, em novembro de 1988, teve a sua constitucionalidade contestada no STF, com a judicialização de ações de vários partidos, entidades e associações de proprietários de terras privadas e indígenas.
Para o deputado Pedro Lupion (PP-PR), presidente da FPA, Lei do Marco Temporal está em vigor, foi aprovada por ampla maioria no Congresso Nacional, e deve ser respeitada. “Segurança jurídica e direito de propriedade são direitos garantidos pela legislação e devem vir em primeiro lugar. Não aceitaremos atropelos à segurança jurídica ou ao direito de propriedade. A Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023) está vigente, é válida e precisa ser cumprida. É proibida a demarcação de áreas sem indenização prévia de terra nua e benfeitorias. Esse é também o entendimento do STF. Cumpra-se!”
Por Marcelo Sá – jornalista/editor e produtor literário (MTb 13.9290)
Com apuração junto à FPA