O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), por meio do Serviço Florestal Brasileiro, lançou esta semana o Módulo de Regularização Ambiental (MRA), do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar).
A tecnologia vai possibilitar ao produtor rural que tiver o Cadastro Ambiental Rural (CAR) analisado elaborar uma minuta de proposta de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e acessar os benefícios estipulados pelo Código Florestal Brasileiro.
Na videoconferência de lançamento do Módulo, a ministra Tereza Cristina destacou que o MRA é uma ferramenta decisiva para que o país avance na agenda da regularização ambiental das propriedades e posses rurais, garantindo a efetiva implementação do Código Florestal brasileiro.
“Com o lançamento do Módulo MRA, contribuiremos de forma decisiva para que os produtores rurais tenham acesso aos benefícios do PRA, um programa que foi amplamente discutido em 2012 pelo Congresso Nacional e que neste momento contribuímos para sua efetiva concretização”, disse a ministra.
“Nos encontramos em um momento decisivo da implementação desta lei e precisaremos de união entre todos os elos para seguir um caminho de bom senso e de equilíbrio garantindo que os desafios sociais, econômicos e ambientais sejam abordados de forma integrada, assim como a legislação prevê.”
Procedimentos
Com o novo sistema, o produtor rural irá declarar de que forma cumprirá os dispositivos estabelecidos pela lei, a partir da recomposição da vegetação nativa na propriedade rural, da compensação ambiental das reservas legais ou da conversão de sanções administrativas emitidas até 2008.
O resultado final da adesão ao MRA é uma proposta de regularização ambiental que deverá ser apresentada ao órgão ambiental competente para a assinatura dos Termos de Compromissos e início da efetiva adequação dos produtores rurais ao Código Florestal.
Ferramenta digital
Desenvolvido no âmbito do Sicar, o MRA é uma ferramenta digital que permitirá o monitoramento das declarações com a utilização de sensoriamento remoto.
O Módulo será integrado à ferramenta do WebAmbiente da Embrapa, uma plataforma com informações técnicas para auxiliar os produtores rurais na regularização, seja na escolha de variedades arbóreas, ou de melhores técnicas e estratégias para sua adesão ao PRA.
O ministro do Meio Ambiente, Joaquim Pereira Leite, também participou do lançamento do MRA. “É uma ferramenta importante para darmos mais um passo na direção de mostrar que o produtor rural está sim preocupado com a sua regularização e compensação de áreas e faz isso de forma muito eficiente”, disse. “Esse módulo vai mostrar a real ação do produtor rural para a conservação da vegetação nativa”.
Código Florestal
O Código Florestal Brasileiro foi aprovado em 2012. A primeira etapa para o cumprimento da legislação foi a adesão dos produtores rurais ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), que atualmente congrega mais de 7,7 milhões de imóveis rurais cadastrados.
O diretor de Regularização Ambiental do Serviço Florestal, João Adrien, disse que 58% dos produtores fizeram o Cadastro Ambiental Rural manifestaram interesse em aderir ao PRA. “Isso é um indício de que o produtor rural está interessado na sua efetiva regularização ambiental e hoje estamos avançando para garantir esse direito previsto no Código Florestal.”
Segundo Adrien, o Programa de Regularização Ambiental traz benefícios aos produtores rurais e ao meio ambiente. “É por meio do PRA que o Brasil vai promover uma das maiores recuperações florestais da história, incluindo nascentes, beiras de rios e outras áreas tão importantes para o equilíbrio entre produção e preservação.”
Em maio deste ano, o Serviço Florestal lançou a ferramenta da Análise Dinamizada do CAR, para que os estados possam analisar e qualificar a base de Cadastros em nível estadual de forma mais rápida e segura.
O Analisa CAR permite que a análise dos cadastros inscritos na base do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) seja feita por lotes, o que dá celeridade e eficiência para a tarefa que até então estava sendo realizada de forma individualizada pelas equipes dos órgãos ambientais estaduais.
Fonte: Ministério da Agricultura
Equipe SNA
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