O Ministério da Agricultura estabeleceu os requisitos mínimos para o reconhecimento de programas de promoção de boas práticas agrícolas na etapa primária da cadeia produtiva agrícola aplicados por entes públicos e privados. O objetivo, segundo a Pasta, é estimular a produção de “alimentos seguros e de qualidade”, bem como incrementar a qualidade de vida da população rural, por meio da adoção de técnicas sustentáveis de produção.
Portaria publicada nesta terça-feira informa que o reconhecimento dos programas será feito por meio de solicitação para a Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação.
Os requisitos mínimos considerados serão: planejamento e gestão do estabelecimento rural; organização e higiene no estabelecimento rural; cumprimento da legislação ambiental e trabalhista vigente; nutrição de plantas, fertilidade e conservação do solo; uso racional e qualidade da água; uso correto de insumos; manejo integrado de pragas; rastreabilidade do processo produtivo com registros e controles da produção; práticas de colheita, pós-colheita, armazenamento e transporte que minimizem os riscos de contaminação, dano e desperdício dos produtos; e destinação adequada dos resíduos gerados no estabelecimento rural.
“As normas, regulamentos, gestão e auditoria dos programas de boas práticas agrícolas são de inteira responsabilidade do ente público ou privado que o instituiu, cabendo ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento apenas a verificação de atendimento do programa quanto ao cumprimento dos requisitos mínimos estabelecidos nesta Portaria”, indica o documento.
O ente público ou privado responsável pelo programa de boas práticas agrícolas deverá assinar um Termo de Autodeclaração. Caberá a ele o controle dos produtores rurais e fornecedores quanto ao cumprimento dos requisitos mínimos.
Fonte: Valor