Trinta e oito mil agricultores familiares de 56 municípios dos Estados da Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe vão receber o benefício do Garantia-Safra, em fevereiro. Isso significa que eles já podem requisitar a primeira parcela de R$ 170. Ao todo, serão R$ 850 por agricultor, pagos em cinco parcelas.
A lista dos municípios está na portaria publicada, nesta terça-feira, 16 de fevereiro, no Diário Oficial da União. Os pagamentos seguem as mesmas datas definidas pelo calendário de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal. Desde o início da safra atual, 905.487 famílias de agricultores, em 899 municípios, já foram beneficiadas. Os agricultores familiares beneficiados vivem em municípios com perda comprovada de até 50% do conjunto da produção de feijão, milho, arroz, mandioca e algodão.
A cada mês uma nova portaria é publicada incluindo novos beneficiários. O agricultor deve verificar se a cidade onde mora participa do Garantia-Safra. O seguro atende estados do Nordeste e do Semiárido. O recurso é do Fundo Garantia-Safra, formado por contribuições do agricultor, do município, do Estado e da União.
CONTRIBUIÇÃO DO AGRICULTOR
Para participar do Garantia-Safra, o agricultor deve procurar o escritório de assistência técnica ou o Sindicato dos Trabalhadores Rurais do município onde vive. A inscrição é feita via Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP. Depois, basta ir à Prefeitura para receber um boleto e fazer a adesão ao Garantia-Safra.
O pagamento do boleto deve ser feito em uma agência da Caixa Econômica Federal ou correspondente bancário, dentro do prazo definido para o seu município. A adesão deve ser realizada antes do plantio. O município deve assinar o Termo de Adesão com o governo estadual e definir a quantidade de agricultores que vão participar em sua jurisdição.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento Agrário