Lei determina que seguro rural não pode ser condição para liberação de financiamento

O Diário Oficial da União traz nesta quinta-feira lei que determina que o poder público brasileiro não poderá exigir a contratação de seguro rural como condição para acesso ao crédito de custeio agropecuário.

A legislação diz ainda que as instituições financeiras deem mais opções para produtores rurais na escolha de seguradoras, diante de queixas dos agricultores da chamada “venda casada” de seguro e financiamento.

A lei exige que a contratação de apólice de seguro rural como garantia para a concessão de crédito rural fica obrigada a oferecer ao financiado a escolha entre, no mínimo, duas apólices de diferentes seguradoras, sendo que pelo menos uma delas não poderá ser de empresa controlada, coligada ou pertencente ao mesmo conglomerado econômico-financeiro da credora.

Diz ainda que, caso o mutuário não deseje contratar uma das apólices oferecidas pela instituição financeira, esta ficará obrigada a aceitar apólice que o mutuário tenha contratado com outra seguradora habilitada a operar com o seguro rural.

Veja detalhes da pesquisa aqui.

 

 

 

Fonte: Reuters

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp