O Diário Oficial da União traz nesta quinta-feira lei que determina que o poder público brasileiro não poderá exigir a contratação de seguro rural como condição para acesso ao crédito de custeio agropecuário.
A legislação diz ainda que as instituições financeiras deem mais opções para produtores rurais na escolha de seguradoras, diante de queixas dos agricultores da chamada “venda casada” de seguro e financiamento.
A lei exige que a contratação de apólice de seguro rural como garantia para a concessão de crédito rural fica obrigada a oferecer ao financiado a escolha entre, no mínimo, duas apólices de diferentes seguradoras, sendo que pelo menos uma delas não poderá ser de empresa controlada, coligada ou pertencente ao mesmo conglomerado econômico-financeiro da credora.
Diz ainda que, caso o mutuário não deseje contratar uma das apólices oferecidas pela instituição financeira, esta ficará obrigada a aceitar apólice que o mutuário tenha contratado com outra seguradora habilitada a operar com o seguro rural.
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Fonte: Reuters