A legislação referente ao agronegócio no Brasil está defasada e necessita de uma grande atualização. A observação foi feita pelo presidente da Comissão do Direito Agrário e do Agronegócio (CDAA) da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio Grande do Sul, Ricardo Alfonsin.
Segundo ele, a falta de revisão “está fazendo com que o produtor rural fique desassistido”, apesar dos ganhos dentro da porteira. Alfonsín participou na última semana de um webinar para debater os avanços do Direito do Agronegócio no País.
O evento, organizado pela Comissão do Direito do Agronegócio da OAB – Minas Gerais, contou com a presença do diretor jurídico da Sociedade Nacional de Agricultura (SNA), Frederico Price Grechi e do presidente da Comissão do Direito Agrário e do Agronegócio (CDAA) da OAB Nacional, Antônio Coelho.
Mesmo considerando a recente aprovação da Lei do Agro, que cria condições de financiamento (incluindo privados) para os agricultores, Alfonsín ressaltou que “é preciso oferecer sustentabilidade às atividades do produtor”, não só com financiamento, mas também com “o incremento do seguro rural, que protege os credores, e dos instrumentos para a garantia de preços”.
“Há muita coisa a ser atualizada”, disse o advogado, destacando a questão dos contratos agrários que, segundo ele, seguem um modelo “estatizante”, e da necessidade de promoção do produtor como pessoa jurídica.
Lei do Agro
Sancionada há mais de um ano, a Lei do Agro foi um dos destaques do encontro, moderado pelo presidente da Comissão do Direito Agrário da OAB-MG, Manoel de Souza Barros. Nesse contexto, foram abordados aspectos referentes a crédito, patrimônio de afetação e refinanciamento de dívidas rurais.
“Eventuais correções na lei poderão ocorrer de acordo com as necessidades, principalmente do pequeno produtor”, estimou Barros.
Segurança e inovação
O presidente da Comissão do Direito Agrário e do Agronegócio (CDAA) da OAB Nacional, Antônio Coelho, falou sobre a importância da segurança jurídica ao investidor da cadeia de produtiva do agronegócio.
Além disso, ressaltou a inovação do patrimônio rural em afetação, que permite destacar, desse conjunto de bens, uma propriedade ou parte dela, com a finalidade de garantia de Cédula Imobiliária Rural (CIR) ou de Cédula de Produto Rural (CPR).
Estatuto da Terra
O diretor da Sociedade Nacional de Agricultura (SNA), Frederico Grechi, destacou os avanços verificados em algumas recentes leis (nº 13.874/2019, nº 13.986/2020, nº 14.112/2020), as quais impactaram o Estatuto da Terra.
O advogado citou o recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), informando que direito de preferência do Estatuto não se aplicaria à grande empresa rural.
“A Terceira Turma concluiu que não cabe direito de preferência quando o arrendatário rural é empresa de grande porte, pois a incidência de normativos do estatuto violaria os princípios da função social da propriedade e da justiça social”, disse Grechi, acrescentando que este tema é polêmico entre os especialistas em Direito.
Recuperação judicial
Sobre a recuperação judicial do produtor rural, o especialista comentou sobre a interpretação do art. 971 do Código Civil e do art. 48 da Lei de Recuperação e Falência (Lei n. 11.101/2005). “Para que o produtor rural requeira sua recuperação judicial, admite-se o cômputo da atividade anteriormente à inscrição como empresário, por ser esta facultativa, como se extrai do artigo 971 do Código Civil”.
Grechi explicou que “o atual entendimento de ambas as turmas integrantes da Segunda Seção do STJ é de que o produtor rural adquire a condição de procedibilidade de requerer a recuperação judicial após o seu registro como empresário e desde que comprove, na data do pedido, o exercício da atividade rural há mais de dois anos, o qual compreende o período anterior ao registro empresarial”.
Outros destaques
O advogado destacou ainda a nulidade da cláusula do Estatuto da Terra que fixa o preço em arrendamento rural em produtos (Decreto 59.566/66 – Art. 18) e comentou sobre a aplicação da Lei de Liberdade Econômica no contexto das relações jurídicas, ressaltando os princípios “da boa-fé e do respeito aos contratos, aos investimentos e à propriedade todas as normas de ordenação pública sobre atividades econômicas privadas”.
Por fim, informou sobre a Lei 14.112/2020, que alterou a Lei 11.101/2005, para atualizar a legislação referente à recuperação judicial, à recuperação extrajudicial e à falência do empresário e da sociedade empresária, com repercussões para o produtor rural pessoa jurídica e pessoa física.
Outros assuntos no âmbito legislativo, como agricultura orgânica e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro), também foram debatidos durante o webinar.
Fonte: OAB-MG
Equipe SNA