Intenção de 3 Estados de cobrar ICMS sobre exportação de soja e milho gera polêmica

Cobrança do ICMS sobre exportações de soja e milho, desonerada pela Lei Kandir, pode prejudicar os produtores, que já estão sofrendo com o aumento dos custos de cultivo dos grãos, principalmente por causa da alta do dólar, alerta o vice-presidente da SNA Hélio Sirimarco. Foto: Arquivo SNA
Cobrança do ICMS sobre exportações de soja e milho, desonerada pela Lei Kandir, pode prejudicar os produtores, que já estão sofrendo com o aumento dos custos de cultivo dos grãos, principalmente por causa da alta do dólar, alerta o vice-presidente da SNA Hélio Sirimarco. Foto: Arquivo SNA

A intenção dos governos de Tocantins, Goiás e Mato Grosso de cobrar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para exportações do milho e da soja, nos respectivos Estados, vem causando polêmica no setor. O tema foi alvo de uma reunião da Câmara Setorial da Soja do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), no último dia 28 de outubro, em Brasília.

Para representantes do agronegócio nestes segmentos, o objetivo dos três Estados é burlar a Lei Kandir, que desde 1996 zerou tal taxação sobre as vendas externas de ambos os grãos, com único objetivo de aumentar suas arrecadações.

“É inegável o benefício que a Lei Kandir trouxe para o setor do agronegócio. Até 1996, o Brasil era o maior exportador mundial de proteína vegetal (farelo de soja). Hoje, é o maior exportador mundial de soja. Esta mudança se deve a esta lei”, comenta o vice-presidente da Sociedade Nacional de Agricultura Hélio Sirimarco, que participou da reunião. Ele também é membro-titular e representante da SNA na Câmara Setorial da Soja.

Em sua opinião, a cobrança pode prejudicar os produtores de soja e de milho, que já estão sofrendo com o aumento dos custos de cultivo dos grãos, principalmente por causa da alta do dólar. Para ele, a soja, principal commodity da balança comercial brasileira, é o principal alvo dos governos que, em crise financeira, pretendem elevar suas arrecadações.

“Em Goiás, por exemplo, o objetivo do governo é taxar, pelo menos, 30% não só da soja, mas também do milho colhidos no Estado. No entanto, a Secretaria de Fazenda garante que a motivação não é tributar a soja e, sim, parar de pagar ICMS interestadual, já que Goiás tem exportado tanto grão que a indústria de esmagamento acaba tendo de importar matéria-prima de outros Estados para atender à demanda”, destaca Sirimarco.

REPASSE DE FUNDOS

O vice-presidente da SNA ainda ressalta que “além disso, os governos estaduais se queixam de que a União não repassa ou atrasa os repasses dos Fundos de Exportação (Fex), criados para compensar as perdas dos Estados com as desonerações da Lei Kandir”.

A ideia dos representantes dos produtores de soja e milho é promover uma campanha para fazer com que os governadores desistam da intenção de cobrar o ICMS sobre as exportações de ambos os grãos. Eles devem levar o caso aos ministros Kátia Abreu (Agricultura) e Joaquim Levy (Fazenda).

“Segundo Glauber Silveira, presidente da Câmara Setorial da Soja do Mapa, em entrevista ao Valor Econômico, existem estudos que mostram que a cobrança de ICMS sobre 50% da soja colhida nos Estados produtores tornaria o plantio inviável para os pequenos agricultores, já que elevaria os custos de produção, que já subiram de forma expressiva em 2015, por causa da alta do dólar”, destaca Sirimarco.

Ele afirma que, assim como as Associações de Produtores da Soja (Aprosoja) e a Confederação Nacional de Agricultura e Pecuária (CNA), “a SNA também apoia a iniciativa de tentar barrar os Estados nesta tentativa de cobrar ICMS sobre a exportação da soja e milho”.

CASO DE MATO GROSSO DO SUL

Em Mato Grosso do Sul, um decreto estadual (nº 11.803) criou um regime especial de controle e fiscalização da exportação da soja e do milho, tributando o ICMS em 12% sobre as vendas externas, desde 2005. Ele é que tem servido, no momento, de incentivo para que os Estados de Goiás, Tocantins e Mato Grosso adotem a mesma cobrança.

“Mesmo o governo sul-mato-grossense argumentando que o objetivo  do decreto foi e é garantir a oferta de soja, milho, sorgo e algodão para o mercado interno, existe uma clara divisão de opiniões no setor produtivo. Conforme o decreto, o modelo facultativo é voltado apenas para as tradings, propriedades rurais e outras empresas exportadoras e armazéns, que precisam comprovar que atuam no Estado há mais de dois anos e que tenham capacidade de armazenar, no mínimo, 10 mil toneladas”, explica Sirimarco.

Para ele, o problema é que, ao seguirem estas regras, as empresas têm suas produções controladas no sistema “um para um”, ou seja, elas podem vender ao mercado esterno apenas metade da sua produção, sem a cobrança do ICMS.

“O restante tem de ser vendido em MS ou em outras regiões brasileiras. A Famasul (Federação da Agricultura de Mato Grosso do Sul) entende que o regime tem funcionado no Estado, porque as exportações de soja não têm ultrapassado 40% da produção.”

 

Por equipe SNA/RJ

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp