Incentivos fiscais a defensivos beneficiam agronegócio

A concessão de incentivos fiscais aos defensivos agrícolas, que está sendo questionada pelo PSOL por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5.553, traz inúmeros benefícios para o setor do agronegócio. A afirmação foi feita no portal conjur.com.br pelo sócio do Maneira Advogados e secretário-geral da Comissão de Assuntos Tributários da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF), Eduardo Lourenço Gregório Júnior.

Segundo o partido em questão, os incentivos seriam inconstitucionais devido a supostas violações ao direito fundamental ao meio ambiente equilibrado, ao direito fundamental à saúde e, ainda, pela seletividade tributária. Para Gregório Júnior, existe uma grande burocracia para aprovar um defensivo no País e, caso o Supremo Tribunal Federal (STF) entenda que eles são prejudiciais, isso irá significar que o próprio sistema não está avaliando os defensivos corretamente.

“Até porque, se foi autorizado o uso do defensivo agrícola, nos termos aprovados pelos órgãos competentes, o que o Supremo poderá dizer? Que o benefício tributário é o fator que faz o defensivo ser prejudicial? Ou então, ser mais caro quer dizer que não fará mal? Aliás, o argumento econômico não se sustenta. É o desconhecimento do setor, uma vez que os defensivos agrícolas são produtos muito caros e os benefícios não os fazem ser “baratos” a ponto de aumentar o uso”, completa o secretário-geral da OAB-DF.

Ele afirma também que, no seu entendimento, os “benefícios concedidos aos defensivos agrícolas não favorecem as indústrias, mas, sim o agronegócio e a economia brasileira, fazendo com que o produto brasileiro seja competitivo internacionalmente e que haja farta oferta de produtos alimentícios, e a baixo custo”. Sendo assim, “espera-se que o Supremo mantenha a discussão proposta na ADI com base nos institutos tributários, pois é disso que se trata”, conclui.

 

Agrolink

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