O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ampliou o acesso de advogados da área agroambiental ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI!). Especialistas consideram a medida uma conquista para a advocacia do setor, lembrando que se tratava de uma antiga reivindicação.
Até então, os advogados atuantes perante o Ibama tinham dificuldades burocráticas de acessar seus processos administrativos, e enfrentavam problemas relacionados à demora na liberação e ao tempo limitado para a visualização das ações.
O vice-presidente da União Brasileira dos Agraristas Universitários (Ubau), Albenir Querubini, destacou que “o assunto está na ordem do dia e é de máxima relevância para garantir mais transparência e celeridade aos processos”.
O advogado e professor Maurício Fernandes, membro da Ubau e um dos proponentes do requerimento ao Ibama, afirmou que a iniciativa “tem um efeito gigantesco na defesa de produtores rurais que sofreram autuações, pois facilitará à defesa o acompanhamento do processo administrativo”.
Segundo ele, “não há como se defender se o acesso às acusações é dificultado, e o processo eletrônico tem como premissa a agilização, mas sem o permanente acesso, era tão burocrático quanto os antigos processos de papel”.
Mudanças
Com a resolução do Ibama, foi criado o usuário “advogado/a” e a orientação para todas as superintendências é que os advogados tenham o tempo máximo de acesso aos processos em que atuam, ou seja, de 999 dias.
A dificuldade de ingresso dos advogados com pedidos processuais também foi solucionada, mediante a criação da categoria “Peticionamento”. Antes da mudança, os profissionais eram obrigados a se identificar como “cidadãos”.
As modificações no SEI! deverão evitar repetidos pedidos de acesso, eliminando a burocracia dos procedimentos e garantindo maior segurança jurídica.
Diálogo
Em linhas gerais, o diretor jurídico da Sociedade Nacional de Agricultura (SNA), Frederico Price Grechi, ressaltou a importância do “diálogo agroambiental”.
“Esse aspecto já era realidade desde o advento do Estatuto da Terra, legislação agrária brasileira que se preocupa com os recursos naturais renováveis”.
Nesse contexto, destacou o advogado, “é oportuno lembrar a lição do saudoso professor e ex-presidente da SNA, Dr. Octavio Mello Alvarenga, ao tratar do tema ‘agroambientalismo’, para quem a preservação do meio ambiente deve ser compreendida como a ‘manutenção do equilíbrio ecológico da propriedade e da saúde à qualidade de vida das comunidades vizinhas’, sem prejuízo da utilização racional dos recursos da natureza”.
Fonte: Portal Direito Ambiental
Equipe SNA