O presidente Jair Bolsonaro sancionou o Projeto de Lei – agora transformado na Lei Ordinária 14301/2022 – que institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (BR do Mar). A informação foi divulgada pela Secretaria Geral da Presidência.
A nova lei libera, de forma progressiva, o uso de navios estrangeiros na navegação de cabotagem do Brasil, sem a necessidade de contratar a construção de embarcações em estaleiros brasileiros.
A navegação de cabotagem é caracterizada pelo transporte entre os portos de um país. Até a sanção do projeto, apenas empresas brasileiras com navios próprios podiam operar no setor, reduzindo, com isso, a competitividade do modal em relação ao rodoviário.
Neste caso, a medida permite que as empresas possam atuar sem terem frota própria de embarcações, mediante o afretamento de navios da Empresa Brasileira de Investimento na Navegação (EBN-i).
O projeto foi fortemente criticado por caminhoneiros que temem perder fretes para o setor de navegação. Porém, a Secretaria da Presidência informou em comunicado à imprensa que a Lei da BR do Mar não irá resultar em perdas para os caminhoneiros.
“Os serviços continuarão sendo necessários para transportar as mercadorias destinadas ou oriundas dos portos”. Segundo a Secretaria, esse transporte seria feito em “trechos menores e mais rentáveis” aos caminhoneiros.
Vantagens
“O projeto objetiva promover a entrada de novas empresas de transporte de cargas na ligação entre portos. A iniciativa pretende aumentar a oferta e a qualidade do transporte por cabotagem, estimular a concorrência, incentivar a competitividade, aumentar a disponibilidade de frota no território nacional”, informou o órgão.
Para o diretor jurídico da Sociedade Nacional de Agricultura (SNA), Frederico Price Grechi, “a lei garante uma base jurídica de grande importância para a infraestrutura do setor agropecuário, considerando que a cabotagem oferece uma logística mais segura de armazenamento e estoque flutuante, com menos impacto ambiental”.
“Além disso, complementou Grechi, a BR do Mar poderá incrementar a navegação entre os portos do País, atraindo inclusive um volume maior de investimentos privados que possam priorizar soluções de logística mais sustentáveis”.
Vetos
Ao sancionar o projeto, o presidente Bolsonaro manteve alguns vetos, entre eles, o que determinava a recriação do Reporto, um benefício tributário para o setor portuário que foi extinto em dezembro do ano passado.
De acordo com a justificativa apresentada pela Presidência da República, a recriação desse benefício incorre em vício de inconstitucionalidade e em contrariedade ao interesse público, pois implicaria em renúncia de receitas sem a “apresentação da estimativa do impacto orçamentário e financeiro e das medidas compensatórias”.
O governo também vetou a obrigação das empresas de cabotagem em manter uma tripulação composta por, no mínimo, dois terços de brasileiros “em cada nível técnico do oficialato, incluídos os graduados ou subalternos, e em cada ramo de atividade, incluídos o convés e as máquinas, de caráter contínuo”.
No entanto, os vetos presidenciais podem ser derrubados pelo Congresso Nacional em votação futura.
Acesse aqui a Lei 14301/2022.
Fontes: Reuters/Agência Senado
Equipe SNA