A Lei 14.130, que institui os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro), foi sancionada, com vetos, pelo presidente Jair Bolsonaro, e publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União (DOU). Os fundos representam um instrumento de captação de recursos para o agronegócio no mercado financeiro.
“A expectativa do setor é a captação de recursos nacionais e estrangeiros mediante aplicações nos ativos financeiros respectivos ou aquisição de imóveis rurais, na ordem de 1 bilhão de reais em seis meses, quando da aprovação pelo Senado do texto-base”, afirmou Maria Cecília Ladeira de Almeida, diretora técnica da Sociedade Nacional de Agricultura (SNA).
Segundo a lei, que se originou do PL 5191/2020, do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), será permitida a criação de fundos de investimentos com aportes em participações de empresas da cadeia produtiva agroindustrial; direitos creditórios do agronegócio ou imobiliários relativos a imóveis rurais; títulos de crédito e de securitização (como os Certificados de Recebíveis do Agronegócio), entre outros ativos.
Os Fiagros serão administrados por instituições do mercado financeiro, como bancos e distribuidoras de títulos e valores mobiliários (DTVMs), que captarão os investidores.
No entanto, para Maria Cecília, é preciso que haja um “tratamento igual entre os fundos, guardadas as devidas proporções”, pois, caso contrário, “os Fiagros estarão fadados ao insucesso, não atingido seu propósito de incrementar o agronegócio brasileiro”.
Vetos
O presidente Bolsonaro vetou quatro pontos da proposta, que agora serão analisados pelo Congresso Nacional. Os trechos retirados da lei previam benefícios fiscais para os investidores dos Fiagros, como isenção de Imposto de Renda na fonte para as aplicações efetuadas e também para os rendimentos de cotas negociadas em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado.
Segundo a diretora da SNA, parte do setor agrícola considerou os vetos como um “duro golpe”. “Havia dispositivos que dariam isenção do IR nas distribuições dos Fiagros aos quotistas, quando possível ou, ainda, que permitiam um prazo maior para o recolhimento adiantado do IR, nos casos de integralização dos Fiagros com imóveis rurais”.
Neste caso, acrescentou Maria Cecília, “o projeto permitia que o IR pudesse ser pago no momento da venda ou, eventualmente de resgate na liquidação de fundos”.
Os quatro vetos foram propostos pelo Ministério da Economia, que alegou que os dispositivos implicavam em renúncia de receita, sem previsão de corte equivalente de despesa, prazo de vigência dos benefícios e estimativa de impacto orçamentário, como prevê a legislação.
Porém, segundo Maria Cecília, “nem tudo está perdido, pois com os vetos, o texto volta ao Congresso para uma eventual derrubada ou não. A bancada ruralista já havia se pronunciado a favor do texto-base de lei, sem os vetos, e terá um papel a cumprir”, disse.
Compra de imóvel por estrangeiro
“Pelo que foi aprovado e vetado, ‘venceu’ a posição da equipe econômica”, completou a diretora da SNA, observando ainda que a lei manteve “a possibilidade controversa da aquisição de imóvel rural por estrangeiro, no caso dos fundos de investimento”.
Sobre esse dispositivo, que altera a Lei 5709/71 e seu Decreto 74965/74, Maria Cecília lembrou que ainda não há uma definição a respeito, pois o texto-base aprovado no Senado (PL 2963/19) aguarda sanção presidencial e um eventual retorno ao Congresso Nacional.
“Ali ficou mantido o critério de proporcionalidade territorial na aquisição de estrangeiros e brasileiros sobre o mesmo município, que é o maior ponto de debates. Vamos aguardar para ver”, concluiu a especialista.
Acesse aqui a lei sancionada pelo governo.
Fontes: Agência Senado/Agência Câmara/Estadão Conteúdo
Equipe SNA