Governo publica decreto garantindo a produção e distribuição de alimentos

O Governo federal publicou decreto que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e define os serviços públicos e as atividades essenciais que não podem ser interrompidas durante a pandemia de coronavírus.

O decreto 10.282/2020, publicado em edição extra do diária oficial, no sábado 21/03, garante o funcionamento de várias atividades da cadeia agroindustrial, como a produção e distribuição de alimentos ao consumidores, assim como a circulação de trabalhadores vinculados ao funcionamento de serviços de cargas que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população.

Dentre as atividades associados à cadeia do agro e consideradas essenciais pelo decreto, destacam-se:

  • produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
  • vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
  • prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
  • inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
  • vigilância agropecuária internacional;
  • transporte e entrega de cargas em geral;
  • fiscalização tributária e aduaneira;
  • fiscalização ambiental;
  • produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
  • cuidados com animais em cativeiro;

Acesse o link abaixo para a ler a íntegra do decreto:

Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020

Equipe SNA

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