O Governo federal publicou decreto que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e define os serviços públicos e as atividades essenciais que não podem ser interrompidas durante a pandemia de coronavírus.
O decreto 10.282/2020, publicado em edição extra do diária oficial, no sábado 21/03, garante o funcionamento de várias atividades da cadeia agroindustrial, como a produção e distribuição de alimentos ao consumidores, assim como a circulação de trabalhadores vinculados ao funcionamento de serviços de cargas que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população.
Dentre as atividades associados à cadeia do agro e consideradas essenciais pelo decreto, destacam-se:
- produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
- vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
- prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
- inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
- vigilância agropecuária internacional;
- transporte e entrega de cargas em geral;
- fiscalização tributária e aduaneira;
- fiscalização ambiental;
- produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
- cuidados com animais em cativeiro;
Acesse o link abaixo para a ler a íntegra do decreto:
Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020
Equipe SNA