Portaria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) estabelece procedimentos que deverão ser observados para a avaliação do impacto da abertura do mercado brasileiro para a importação de produtos agropecuários.
Segundo a Portaria nº133, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, ficará a cargo da Secretaria de Defesa Agropecuária fixar os requisitos sanitários, fitossanitários e de segurança exigidos para a importação de produtos agropecuários.
Já a Secretaria de Comércio e Relações Internacionais será o órgão competente para avaliar os impactos econômicos e comerciais, bem como os impactos nas relações internacionais, decorrentes da abertura do mercado brasileiro para esses produtos.
Mercado brasileiro
A Portaria detalha, ainda, a tramitação dos processos que tratam da “potencial abertura” do mercado brasileiro para produtos agropecuários.
Ela prevê que a Secretaria de Defesa Agropecuária encaminhe à Secretaria de Comércio e Relações Internacionais, por meio do Sistema Eletrônico de Informações ou outro sistema eletrônico oficial em vigor, os processos com a conclusão das discussões técnicas e a decisão sobre requisitos sanitários, fitossanitários e de segurança.
Esses procedimentos serão estabelecidos para a abertura do mercado do Brasil a produtos agropecuários importados.
A Secretaria de Comércio e Relações Internacionais promoverá a avaliação dos impactos econômicos e comerciais e nas relações internacionais dos processos encaminhados pela Secretaria de Defesa Agropecuária.
Após a manifestação da Secretaria de Comércio, a Secretaria de Defesa Agropecuária dará sequência à publicação dos atos de definição dos requisitos sanitários, fitossanitários e de segurança a serem estabelecidos na abertura do mercado de produtos agropecuários para importação ao Brasil.
Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Equipe SNA