Os financiamentos de tratores, caminhões e caminhonetes de carga têm novas regras, a partir deste mês de agosto. As medidas estão relacionadas à apresentação da nota fiscal do veículo que será adquirido e foram aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e publicadas na Resolução nº 4.352.
A partir de agora, agentes financeiros que operam com o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e que fazem financiamento de caminhonetes de carga deverão exigir dos agricultores a apresentação da nota fiscal do fabricante. Já para os financiamentos de tratores e caminhões os bancos podem aceitar tanto a nota fiscal das revendas quanto dos fabricantes. Até então, o Manual de Crédito Rural (MCR) exigia que fosse apresentada a nota fiscal emitida pelo fabricante para aquisição de tratores e caminhões.
Continuará sendo exigida do agricultor e do técnico que elabora o plano ou projeto técnico a apresentação de comprovantes de uso do veículo nas atividades agropecuárias e não agropecuárias geradoras de renda do empreendimento durante, pelo menos, 120 dias por ano. O técnico também deve comprovar a necessidade e a capacidade de pagamento das caminhonetes de carga.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento Agrário