Exportadores de frutas já têm rastreabilidade como ‘trunfo’

A aplicação da Instrução Normativa Conjunta nº 2 do Ministério da Agricultura e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que entrou em vigor no dia 8 deste mês com novas regras para a rastreabilidade de algumas frutas e legumes, será um desafio para a maior parte dos produtores do país, de pequeno porte e com estruturas de gestão ainda ineficientes.

Mas para o seleto grupo de exportadores do segmento, que já foi obrigado a investir em governança e processos para acessar outras fronteiras, a medida, além de não representar um grande desafio, poderá até se tornar um diferencial competitivo positivo.

“Quem trabalha com exportação já tem rastreabilidade desde 2000”, disse Luiz Roberto Luiz Roberto Barcelos, presidente da Associação Brasileira de Produtores Exportadores de Frutas e Derivados (Abrafrutas). Segundo ele, os exportadores foram obrigados a implantar sistemas de rastreabilidade para conseguir certificações internacionais.

É por isso que na primeira leva de oito produtos incluídos inicialmente na Instrução Normativa do ministério, metade (citros, maçã, uva e batata) terá pouco ou nenhum problema para se adequar.

Outro grupo de produtores que também está adiantado na implantação da rastreabilidade é o formado pelos fornecedores de grandes redes varejistas.

Foi assim que a AlfaCitrus, uma das cinco maiores beneficiadoras de laranjas e tangerinas do país, iniciou o desenvolvimento do seu próprio sistema, há nove anos. “Naquele momento percebemos que a rastreabilidade seria uma condição de acesso ao mercado”, afirmou Emílio Favero, diretor da empresa.

Há dois anos, a AlfaCitrus rastreia 100% das frutas que processa. Segundo Favaro, isso tem permitido à empresa desenvolver uma série de métricas que agilizam a resolução de problemas na cadeia de fornecedores. “Quando compro uma fruta, faço a análise do lote que recebo e isso determina se devo continuar comprando ou não”, disse o diretor da AlfaCitrus.

A empresa chegou a se livrar de uma multa por uso irregular de defensivos após ter identificado, com o rastreamento, o lote da fruta “problemática” e o local de produção. Consultado o diário de campo, ficou constatado que nenhum produto irregular havia sido aplicado.

“Conseguimos mostrar que aquela molécula era, na verdade, a transformação de outra molécula de um defensivo autorizado a partir reações químicas ocorridas na própria planta”, afirmou Favero. Ele ressalta que, sem o sistema de rastreabilidade, essa análise teria menor exatidão, o que poderia gerar multas e penalidades evitáveis.

“Com um sistema de rastreabilidade, é possível obter indicadores que, no papel, normalmente não seriam possíveis de tabular ou cruzar com outros dados”, disse Giampaolo Buso, diretor comercial da PariPassu. A empresa fornece sistemas de rastreabilidade desde 2005 e espera crescimento da procura diante das mudanças impostas pela nova Instrução Normativa do ministério.

“Acho que a procura vai crescer, mas o mesmo vai acontecer com a quantidade de empresas dispostas a oferecer esse serviço”, afirmou Buso. “Vamos ver como o mercado se comporta. Para nós, mais importante que o crescimento é garantir aos nossos clientes a rápida percepção de valor (gerado pela rastreabilidade)”, disse o diretor da PariPassu.

 

Fonte: Valor Econômico

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp