O governo federal, por intermédio do Ministério de Minas e Energia (MME), criou um pacote de regras específicas para o licenciamento ambiental da energia eólica, com o objetivo de facilitar o processo e incentivar os investimentos no setor. As alterações foram implantadas por meio da Resolução nº 462/2014 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
De acordo com a presidente da Associação Brasileira de Energia Eólica (ABEEólica), Elbia Melo, esta “é a primeira resolução do Brasil que disciplina o licenciamento de uma fonte específica. Temos conhecimento que o mesmo ocorrerá nos próximos anos com a fonte solar e PCHs”.
Ela destaca que as principais mudanças trazidas pelo conteúdo da resolução, comparativamente ao processo anteriormente adotado, são garantia de que os empreendimentos de geração de energia por fonte eólica serão considerados de baixo potencial de impacto; garantia de que estes empreendimentos serão licenciamentos, em regra, por processo simplificado, exceto os empreendimentos de elevado porte e localizados em áreas de fragilidade ambiental.
A resolução, continua Elbia, também diz que os empreendedores e os órgãos licenciadores passaram a ter uma orientação sobre os estudos que devem ser realizados, para esta finalidade, por meio da descrição nos Termos de Referência.
“O conteúdo ainda traz segurança jurídica ao empreendedor e a garantia de maior preservação ambiental aliado ao aproveitamento ideal das áreas para a geração de energia elétrica, também muito necessária para o desenvolvimento do País”, cita.
Dados de dezembro de 2013 do MME apontam que o setor eólico corresponde a 1,7% de toda a capacidade instalada de geração de energia no Brasil, somando 2.202 megawatts. A ABEEólica acredita que o segmento possa dar um salto maior até dezembro deste ano, passando para uma capacidade de 7.200 MW, o que seria suficiente para atender a 15 milhões de pessoas com abastecimento de energia.
Outra novidade da Resolução do Conama é que, além de admitir que os investimentos em energia eólica são positivos por terem de baixo potencial poluidor, o licenciamento ambiental para tais empreendimentos deve ser feito por meio de um procedimento simplificado, sem a obrigatoriedade de ter um conjunto de estudos técnicos minuciosos, chamado EIA-Rima, sobre seus impactos ao meio ambiente.
Em nota, o Ministério de Minas e Energia salienta que a Resolução nº 462/2014 do Conselho Nacional do Meio Ambiente “estabeleceu a uniformização de procedimentos para o licenciamento ambiental a serem seguidos, ocasionando assim maior segurança jurídica para o empreendedor”.
MAIS DADOS
A energia eólica continua crescendo dentro da matriz energética brasileira. Prova disso foi o registro de alta de 154,1% em julho passado, em relação a igual período de 2013. No sétimo mês de 2014, essas usinas produziram 1.594 MW médios, o que equivale a 2,75% do total gerado no Sistema Interligado Nacional (SIN). Os dados fazem parte do “Boletim de Operação das Usinas”, publicado todos os meses pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). O boletim traz os principais resultados de capacidade, garantia física e produção das usinas elétricas nacionais.
Para a presidente da ABEEólica, esse tipo de energia é uma solução prática para o suprimento do setor no Brasil.
“Os parques eólicos distribuem a energia por eles gerada para o SIN e esta é usada nas casas e indústrias brasileiras. Em relação à geração de pequeno porte (microgeração) é possível utilizar eólica para abastecer um local que não dispõe de fornecimento de energia elétrica (como nas zonas rurais). Porém é importante analisar a qualidade dos ventos do local”, salienta Elbia.
Ela explica que a principal forma de ampliação do parque eólico é por meio dos leilões de energia do ambiente de contratação regulada.
“Primeiramente, os investidores devem medir o vento da localidade por três anos e, somente depois deste período de medição, é que podem participar dos leilões.”
Elbia informa que, ao participar do leilão e vencer a disputa por intermédio do menor preço, são feitos vários trabalhos, dentre eles a publicação da outorga (autorização), mas somente para os ganhadores dos leilões.
“Caso um projeto eólico não participe do leilão e resolva vender energia no ambiente de contratação livre, também deverá ter três anos de medição e solicitar a outorga na Aneel que será publicada em alguns meses.”
PRODUTORES RURAIS PODEM SE BENEFICIAR COM ARRENDAMENTO DE TERRAS
Na maioria das vezes, os empreendedores que pretendem instalar fontes de energia eólica, após realizarem pesquisas e constatarem o bom potencial de ventos na região observada, entram em contato com os proprietários rurais para iniciar uma campanha de prospecção e negociação de arrendamento das terras para instalação de um parque eólico, relata a presidente da ABEEólica.
“Com os ganhos financeiros pelos arrendamentos de terras, todas as famílias (que vivem no campo) são beneficiadas, principalmente com a melhoria das condições de vida”, salienta Elbia.
De acordo com ela, a associação costuma receber algumas correspondências de agricultores interessados na instalação de torres eólicas.
“Recebemos perguntas sobre quais são os procedimentos para esta instalação e seus respectivos valores. Mas é importante dizer que, para a instalação de parques eólicos, é necessário um investimento significativo, uma vez que os estudos de vento são caros para um produtor rural”, alerta.
Conforme Elbia, as máquinas também têm valor elevado para estes investidores, que provavelmente também teriam de contratar empresas especializadas para projetar o parque, cadastrar este projeto no leilão, tirar as licenças ambientais e, em uma fase final, comercializar a energia gerada e realizar a operação e manutenção deste parque.
“O mais comum são os produtores rurais/donos das áreas arrendarem suas propriedades e receberem, mensalmente ou anualmente, os valores cobrados. No entanto, há sempre a possibilidade em apostas na micro e mini geração, que apresentam valores mais modestos para este tipo de investidor (o produtor rural).”
“É muito difícil um agricultor ou dono da área investir no parque eólico. Isto porque o investimento, em um único parque eólico, varia de R$ 100 milhões a R$150 milhões. Os investidores normalmente recorrem a financiamento do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).
PARCERIAS
Na opinião de Elbia, os empreendimentos eólicos, apesar de estarem classificados no setor de infraestrutura, contribuem significativamente para o setor agrícola brasileiro, por diversos motivos.
“Um deles está relacionado com a natureza não excludente, em termos de uso e ocupação do solo, uma vez que é possível coexistir o empreendimento eólico e culturas agrícolas na mesma área. Esta característica maximiza a possibilidade de uso de terras. Outro motivo – este indireto – está relacionado com a complementaridade das fontes eólica e hídrica, que permite que a geração de eletricidade, por meio da fonte eólica, auxilie na preservação da quantidade de água nos reservatórios.”
Para Elbia, a agricultura e o setor de energia eólica podem caminhar juntos.
“Como a fonte eólica utiliza uma pequena parcela da terra arrendada (menor que 10%), o uso múltiplo da área para agricultura e pecuária é bem interessante. Além disso, temos um ganho de renda para os donos das áreas. E nossa expectativa é de que a fonte eólica tenha grande desenvolvimento nas próximas décadas.”
HISTÓRICO
Elbia enfatiza que a fonte eólica no Brasil tem ganhado notoriedade, desde 2009, quando esta participou pela primeira vez de um leilão competitivo.
“Apesar de ser uma indústria relativamente recente no Brasil, em muitos países do mundo, especialmente os europeus, a indústria eólica já se encontra em um patamar maduro de desenvolvimento.”
Para ela, é importante salientar que o sistema brasileiro de comercialização de energia é um dos mais desenvolvidos do mundo, pois estimula a competição entre os empreendedores para o fornecimento de energia a preços competitivos.
“A dinâmica de realização de leilões segue, de modo geral, por pesquisa feita pelo governo, para se determinar a necessidade energética para o Brasil para os próximos anos. De acordo com essa necessidade, são organizados os leilões com a indicação do montante de potência energética e o valor do preço teto, específico para cada certame.”
De acordo com Elbia, após a publicação do edital do leilão, “as empresas geradoras de energia cadastram seus projetos no leilão de interesse. A(s) empresa(s) vencedora(s) no leilão desenvolve e implanta os projetos e comercializam, por meio de contratos, a potência para as empresas distribuidoras de energia”.
Por equipe SNA/RJ