CVM edita norma sobre distribuição de CRA e CRI

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou hoje a instrução 605, alterando as Instruções 476, 521 e 555, que tratam da distribuição de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) ou do Agronegócio (CRA), em ofertas com esforços restritos, e também da infração grave na instrução de fundos de investimento e de classificação de risco de crédito.

A nova instrução limita as distribuições de CRIs e CRAs com esforços restritos àqueles emitidos por companhias securitizadoras registradas como companhias abertas. A norma também inclui novas hipóteses de infração grave na instrução que trata de fundo de investimento e naquela que trata da atividade de classificação de risco de crédito.

Neste momento, não foi implementada alteração limitando a aquisição de valores mobiliários por fundos que possuam como cotistas Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), representando mais de 15% do patrimônio do fundo em ofertas não registradas.

A autarquia resolveu aguardar e verificar os efeitos das regras impostas pela resolução CMN nº 4.695, que alterou aspectos relevantes com relação às aplicações dos recursos dos RPPS, explicou Antonio Berwanger, Superintendente de Desenvolvimento de Mercado (SDM).

Dessa forma, a redação final da nova norma fica mais enxuta em comparação à versão submetida à audiência pública.

“A CVM vai permanecer vigilante em relação ao mau uso do regime de ofertas públicas distribuídas com esforços restritos e irá acompanhar, por meio de convênios com os demais reguladores dos mercados de previdências, a evolução do cumprimento e a efetividade das novas regras”, finalizou Dov Rawet, superintendente de registro de valores mobiliários (SRE).

 

Valor Econômico

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