A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) baixou uma regulação provisória e experimental para os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro), modalidade criada para atrair investimentos ao agronegócio brasileiro. Os fundos podem ser registrados a partir de 1º de agosto.
Segundo a autarquia, a norma provisória, publicada na Resolução CVM 39, tem como base a plataforma regulatória já existente de fundos. A ideia é permitir, imediatamente, a constituição do Fiagro, enquanto a autarquia desenha uma norma específica para a modalidade e que não deve ser concluída neste ano.
“Aproveitamos regras já conhecidas pelo mercado de tipos de fundos que já regulamentamos e que já sabemos que funcionam”, disse Marcelo Barbosa, presidente da CVM, em entrevista a jornalistas sobre o tema. “Nossa ideia é permitir que esses fundos possam ser constituídos em curtíssimo prazo e cumpram seu papel”.
Pela regra editada, podem ser constituídos três tipos de Fiagro: Direitos Creditórios (nos termos da Instrução CVM 356), Imobiliários (nos termos da Instrução CVM 472) e de Participações (nos termos da Instrução CVM 578). Os fundos precisam seguir as regras já vigentes para cada uma dessas modalidades.
Direitos creditórios#
Antônio Berwanger, superintendente de Desenvolvimento de Mercado da CVM, disse que o Fiagro de Direitos Creditórios, por exemplo, não será acessível para pessoas físicas.
“Eles vão seguir as normas vigentes desses tipos de fundos e também suas limitações aplicáveis”, afirmou Berwanger. “Futuramente, quando regulamentamos mais especificamente o Fiagro, pode haver uma tendência de ampliação do público-alvo”.
Mudança de regras#
O superintendente lembrou que a autarquia prepara uma grande reforma de regras de fundos de investimentos. No futuro, fundos específicos como o Fiagro se tornarão anexos à essa norma “mãe” dos fundos.
“É uma medida que vem efetivamente atender aos pleitos de mercado, de constituição mais rápida [do Fiagro]. É uma solução criativa da CVM para viabilizar”, disse Berwanger.
Questionado se o Fiagro deve receber normais específicas no próximo ano, Barbosa lembrou que a decisão da agenda regulatória é tomada pelo colegiado da autarquia. O presidente da CVM reforçou que não faz previsões, mas afirmou que o tema seria “certamente muito importante para o nosso mercado”.
Reforma tributária#
Sancionada no fim de março, a Lei 14.130/2021, que instituiu o Fiagro prevê que esses fundos serão destinados a investimentos como imóveis rurais, participação em sociedades empresariais do agronegócio e ativos financeiros do segmento. No Senado, a expectativa era que o instrumento atraísse R$ 1 bilhão em seis meses.
Apesar do otimismo inicial com o Fiagro, mudanças propostas pelo governo no texto da segunda fase da reforma tributária podem reduzir a atratividade do instrumento. Uma das propostas do governo é tributar dividendos de investidores pessoas físicas de fundos imobiliários, instrumento semelhante ao Fiagro.
O presidente da CVM evitou comentar a possível consequência da reforma tributária sobre o Fiagro. “É uma questão que não nos compete qualquer definição sobre matéria fiscal e tributária. O que estamos fazendo aqui é regar a inserção de um novo produto no mercado e regulamentando-o”, disse.
O uso da norma provisória não é novidade para a CVM. A autarquia teve uma experiência semelhante no passado, considerada bem sucedida, com os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Agrícolas (CRA).
Fonte: Broadcast Agro
Equipe SNA






