CPR já custeia industrialização de grãos

Um acordo de esmagamento de soja fechado no fim do ano passado no Paraná tornou-se um marco duplamente inédito para a cadeia de insumos agropecuários brasileira. A operação utilizou, pela primeira vez, duas novidades que surgiram com a Lei do Agro. Promulgada em abril, ela criou novos instrumentos para ampliar as alternativas de financiamento ao agronegócio.

A cerealista Cooatol, de Toledo (PR), usou uma Cédula de Produto Rural (CPR), de aproximadamente R$ 30 milhões, para industrializar 12.000 toneladas de soja. Como parte de um contrato de prestação de serviço de esmagamento, uma agroindústria terceirizada emitiu uma CPR Física, que prevê obrigação de entrega da exata quantidade de farelo e óleo resultante do processamento da soja in natura.

Essa foi a primeira vez que uma agroindústria emitiu o título, direito antes restrito a produtores rurais e cooperativas. Foi também a primeira vez que se vinculou a operação à entrega de derivados de primeira transformação, o que, antes da Lei do Agro, só era possível para itens primários, como milho ou a própria soja em grão.

Normalmente, os produtores rurais utilizam a CPR para antecipar a compra de defensivos e fertilizantes. Na operação paranaense, o papel serviu, na prática, para a industrialização da soja. As empresas o usaram como instrumento para formalizar e garantir as responsabilidades de ambas as partes. O acordo prevê entregas mensais de farelo e óleo.

Segurança

“A versatilidade desse título deu segurança e agilidade ao negócio”, disse Bernardo Vianna Waihrich, sócio e coordenador do departamento de Títulos de Crédito do Agronegócio do Araúz e Advogados Associados, que conduziu a operação e assessorou a Cooatol.

A esmagadora emitiu a CPR para instrumentalizar a obrigação de entregar o farelo e o óleo, explicou Waihrich. “Com a estrutura, a intenção foi proteger a soja, que ficará depositada com os estoques da agroindústria, e garantir que a entrega do resultado seja cumprida”.

O uso da CPR permitiu ainda constituir o penhor do produto in natura como garantia da operação. Esse ponto é fundamental, segundo Waihrich, para viabilizar negócios com empresas em recuperação judicial, como foi o caso.

“Como a soja é um bem móvel, fungível e consumível, sujeito à transformação de seu estado natural, nosso objetivo foi assegurar o cumprimento da obrigação de entrega pela esmagadora e, ao mesmo tempo, proteger o patrimônio do cliente cuja posse seria entregue à prestadora do serviço”, disse o advogado Carlos Araúz Filho, do mesmo escritório.

Amparo legal

A Lei 13.986/2020 surgiu a partir da MP do Agro, publicada em 2019. Além de criar novos instrumentos para financiar a atividade agropecuária, ela flexibilizou regras para aumentar a participação do mercado de capitais no setor.

Segundo a advogada Rafaela Parra, também sócia do escritório, o amparo legal foi ponto-chave para a operação. “Se não fosse a nova legislação, teríamos um arranjo contratual muito mais denso, moroso e com custos elevados. No formato negociado, garantimos ao nosso cliente e fluidez e agilidade, e com um agregado de segurança jurídica antes inatingível”.

A CPR não foi registrada, já que foi emitida no dia 30 de dezembro, e o registro obrigatório de títulos acima de R$ 1 milhão vale só a partir deste ano.

 

 

Fonte: Valor

Equipe SNA

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