Contratos Anec recebem atualização

Os contratos Anec, utilizados por exportadores brasileiros de soja, milho e derivados, acabam de receber uma importante atualização. Respeitados pela sua relevância no mercado, os contratos são usados, inclusive, por exportadores e tradings não associados à entidade que representa os exportadores de cereais.

Somente em 2019, o Brasil embarcou 72.5 milhões de toneladas de soja e 41 milhões de toneladas de milho. Somadas as operações de tradings e de trocas logísticas, o volume de mercadoria negociada usando os contratos Anec alcança um número ainda maior.

“Os contratos dão segurança e agilidade para que todas as operações de exportação e de tradings do setor ocorram de forma fluída. Graças à clareza dos contratos, eventuais disputas são resolvidas de forma rápida, prática e seguindo regras internacionais de arbitragem”, disse Marcos Amorim, presidente do Comitê de Revisão de Contratos Anec.

Foram dois anos intensos de trabalho para a revisão completa dos contratos e a conclusão da nova versão. “O lançamento coincide com as comemorações dos 55 anos da Anec e o resultado do trabalho é fruto do conhecimento acumulado pela associação nestas mais de cinco décadas”, disse Sérgio Mendes, diretor-geral da entidade.

Os documentos seguem estritas regras internacionais de comercialização, ao mesmo tempo que respeitam as características dos produtos e portos brasileiros e já preveem os principais pontos de atritos ou problemas, bem como suas soluções.

Exportadores, importadores e intermediários podem se concentrar em questões primordiais como quantidade, preço e local de embarque.

“Em um país em que os problemas logísticos são gigantescos, a facilidade de negociação trazida pelos contratos padronizados da Anec foi fundamental para que o setor tenha crescido tanto e batido recordes de volume”, afirmou Mendes.

Como exemplo da agilidade trazida, em minutos, cargas são rapidamente recompradas e revendidas graças à padronização e segurança trazidas pelos contratos.

Quando a carga programada para embarcar em determinado navio não chega ao porto a tempo, os exportadores podem comprar carga dos concorrentes, evitando que os navios tenham de pagar multas do tempo de espera.

A seguir, os principais aperfeiçoamentos promovidos na atualização dos contratos Anec:

– Readequação a atual realidade do mercado
– Esclarecimento de controvérsias costumeiras
– Eliminação de pontos obsoletos
– Alinhamento com FOSFA/GAFTA
– Adição de situações não cobertas nas versões anteriores
– Atualização de procedimentos/metodologias
– Alinhamento do número de cláusulas

As novas versões dos contratos Anec passam a valer em 1º de julho deste ano e estarão disponíveis no site https://www.anec.com.br/pt-br/servicos/contratos

 

Anec

 

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