Conab realiza leilões de Pepro e Pep para sustentar preço do trigo

Com o objetivo de promover a equalização do preço do trigo no mercado interno, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), realiza na próxima sexta-feira (2), leilões de Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural (Pepro) e de Prêmio para Escoamento de Produto (Pep) para o trigo em grãos da safra 2016/2017. Atualmente, o produto vem sendo comercializado na região Sul a preços abaixo do mínimo fixado pelo governo federal, de R$ 0,6442 o quilo.

A medida atende à demanda do setor e está prevista na portaria interministerial 259, publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU). O documento prevê R$ 150 milhões para diversos leilões. As primeiras operações de apoio à comercialização, marcadas para esta semana, estão descritas nos avisos nº 221 e nº 222.

O Pepro será relativo à venda e escoamento de 107.500 toneladas de trigo em grãos, da safra 2016/17 e se destina a produtores rurais e cooperativas sediadas nos estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Para ter direito à subvenção, o participante deverá comprovar a venda para indústrias moageiras de trigo, cooperativas de produtores rurais na condição de indústria de ração ou comerciantes, avicultores e suinocultores que dispõem de indústrias próprias de ração animal e comerciantes de cereais. O escoamento poderá ser realizado para qualquer localidade, exceto para os estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste.

A operação de Pep prevê apoio à comercialização de mais 107.500 toneladas de trigo em grãos. Podem participar do leilão indústrias moageiras, cooperativas na atividade da indústria ou comércio, avicultores e suinocultores que dispõem de indústria própria de ração animal, além de comerciantes de cereais, que devem comprar o trigo do produtor rural pelo preço mínimo. O participante deverá comprovar a compra por valor não inferior mínimo e o escoamento para qualquer localidade, exceto os estados que compõem as Regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste.

Para participar destas operações, é preciso estar cadastrado na bolsa de mercadorias por meio da qual pretenda realizar a operação, estar adimplentes junto ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e em situação regular no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores (Sicaf).

Novidade é a obrigatoriedade de inscrição no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais, Público do PAA, Cooperativas, Associações e Demais Agentes (Sican). A ferramenta permite maior integração dos dados com outros sistemas, como o Sircoi (Sistema de Registro e Controle de Inadimplentes), o Sicaf (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) e o Cadin (Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal), o que garante mais segurança e transparência às operações. Faça seu cadastro no Sican aqui.

Para detalhes das operações, clique nos editais dos avisos: nº 221 (Pepro) e nº 222 (Pep).

 

Fonte: Conab

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