A partir das 8h de hoje (17/8), os proprietários rurais de todo o País começam a enviar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2020. O prazo de entrega vai até as 23h59min59s do dia 30 de setembro.
A Receita Federal espera receber 5.9 milhões de declarações este ano, cerca de 104.500 a mais que as 5.795.480 enviadas em 2019. A declaração só pode ser preenchida no computador, por meio do programa gerador da declaração, disponível para download na página do órgão na internet a partir desta segunda-feira.
O documento pode ser transmitido via internet ou entregue em pen drive (mídia removível acessível por porta USB) em qualquer unidade da Receita Federal.
Devem apresentar a declaração pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou que detenham qualquer título do imóvel rural.
Apenas os contribuintes imunes ou isentos estão dispensados de entregar o documento. O produtor que perdeu ou transferiu a posse ou o direito de propriedade da terra desde 1º de janeiro também está obrigado a apresentar a declaração.
Quem perder o prazo pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50,00. O contribuinte que identificar erros nas informações pode enviar uma declaração retificadora, antes de o Fisco iniciar o lançamento de ofício, sem interromper o pagamento do imposto apurado na declaração original.
O Imposto sobre Propriedade Territorial Rural pode ser pago em até quatro parcelas mensais, mas nenhuma quota pode ser inferior a R$ 50,00. O imposto inferior a R$ 100,00 deve ser pago à vista até 30 de setembro, último dia de entrega da declaração.
O pagamento pode ser feito por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) em qualquer banco ou por transferência eletrônica de instituições financeiras autorizadas pela Receita.
Agência Brasil