A prorrogação do prazo de adesão dos produtores ao programa do Cadastro Ambiental Rural (CAR), que vence nesta quinta-feira, (05/05), é a alternativa defendida pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) diante das dificuldades operacionais enfrentadas pelos agricultores e do baixo nível de adesão. Apenas 51% das 5.1 milhões de propriedades rurais conseguiram atender às exigências legais, segundo os números mais recentes do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), órgão do Ministério do Meio Ambiente (MMA).
Para o Coordenador de Sustentabilidade da CNA, Nelson Ananias Filho, “os grandes e médios produtores rurais conseguiram superar as dificuldades e fizeram o cadastramento, mas os pequenos proprietários estão ficando para trás”.
A questão é preocupante, especialmente nos estados nordestinos e naquelas áreas onde a rede de internet é precária, avalia Nelson Ananias. Ele mostra que a adesão ao CAR enfrenta obstáculos técnicos exatamente no caso dos pequenos produtores rurais, “aquelas propriedades com até quatro módulos fiscais, considerando que o tamanho da área varia de acordo com cada região do País, dificultando ainda mais a adesão”. E mais, lembra o especialista da CNA, nesses módulos a responsabilidade em apoiar o cadastramento junto ao CAR é dos governos estaduais, o que não está acontecendo dentro do previsto.
Os dados atuais do SFB, referentes ao mês passado, indicam que 2.647 milhões de propriedades rurais haviam se cadastrado ao CAR, percentual baixo levando-se em conta o prazo final de adesão ao programa (05/05). Por região, os números estão assim distribuídos: Norte (85,8%); Sudeste (71,4%); Centro-Oeste (67,9%); Nordeste (43%); e Sul (41,4%). No total, levando-se em consideração toda a área passível de cadastramento, 70,2% já fizeram a adesão. Mas, em relação ao número de propriedades, o quadro é bem pior, pouco mais de 50%.
Devido ao pouco tempo disponível para os produtores rurais ainda aderirem ao CAR, a CNA considera que a melhor saída para resolver o problema seria a edição de uma Medida Provisória (MP) prorrogando o prazo de adesão. É bom lembrar, a propósito, o projeto de Lei de Conversão à Medida Provisória 707, de 2015, aprovado por uma Comissão Mista do Congresso, que analisou a questão da dívida dos produtores rurais.
Nessa MP, foi incluída emenda propondo a prorrogação do prazo de adesão dos produtores rurais ao CAR até 31 de dezembro de 2017, iniciativa que teve apoio da CNA. A matéria segue agora para votação no plenário da Câmara dos Deputados, em data ainda a ser definida. Se aprovada, terá de ser votada posteriormente pelo plenário do Senado.
Quadro mais recente da adesão ao CAR em todo o País:
Fonte: Serviço Florestal Brasileiro
Crédito rural
As dificuldades operacionais enfrentadas pelos produtores rurais, especialmente dos pequenos proprietários, dizem respeito a aspectos técnicos, relativos ao Código Florestal, e a lentidão do acesso à internet, especialmente nas cidades de pequeno e médio porte do interior do País. Os proprietários rurais dos estados nordestinos continuam enfrentando obstáculos para aderirem ao CAR. É o caso de Alagoas (18,03%); Ceará (28,63%); Paraíba (23,82%); Piauí (34,94%); Sergipe (33,23%); Rio Grande do Norte (37,02%); Pernambuco (19,28%); Bahia (26,46%). A exceção ficou por conta do Maranhão com adesão de 100% dos produtores ao CAR.
A CNA, diante dessa realidade, reforça o alerta aos produtores rurais com passivo ambiental, que não aderirem ao CAR até o dia 05 de maio: enfrentarão problemas. A legislação em vigor estabelece algumas condicionantes àqueles proprietários que ficarem de fora do CAR: a principal delas é a proibição do acesso ao crédito rural a partir de maio de 2017. Isso se os produtores não cumprirem as normas de proteção da vegetação nativa em Áreas de Proteção Permanente (APPs); de Reserva Legal (RL); e nas Áreas de Uso Restrito (AUR).
Com o objetivo de permitir que os proprietários de imóveis rurais possam fazer a adesão ao CAR, com mais facilidade e informações detalhadas, o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR), integrante do sistema CNA, oferece em seu portal de educação a distância (ead.senar.org.br) curso gratuito, ensinando o passo a passo do CAR. O curso Cadastro Ambiental Rural é livre e pode ser feito por qualquer pessoa com 18 anos de idade ou mais.
A legislação que define o CAR, segundo a CNA, é complexa e exige condições que dificultam a declaração, pelo proprietário de imóvel rural. Além disso, existem obstáculos adicionais importantes a serem superados. A situação mais preocupante diz respeito ao acesso à internet, especialmente nas áreas rurais e naqueles municípios onde o acesso é precário devido a problemas de infraestrutura, logística e desenvolvimento tecnológico. Essa situação é mais grave nos estados do Nordeste.
Entendendo os termos do Código Florestal
APP (Área de Preservação Permanente): Área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo de espécies de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;
Matas Ciliares: Vegetação que é adjacente ao curso de água e pode fazer parte da APP de curso de água. O termo refere-se ao fato de que ela pode ser tomada como uma espécie de “cílio” que protege os cursos de água;
ARL (Área de Reserva Legal): Área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;
Área de Uso Restrito: São os pantanais e planícies pantaneiras, além das áreas com inclinações entre 25° e 45°.
Fonte: Canal do Produtor