A Lei 12.651, que instituiu o Código Florestal, completou, em maio, dez anos de sua aprovação pelo Congresso Nacional. As normas gerais de proteção de vegetação nativa, que incluem, entre outros dispositivos, áreas de vegetação permanente e de reserva legal, foram bastante debatidas pela sociedade em sua fase de elaboração, e até hoje são objeto de análises e críticas.
“Mas o resultado é positivo. Os parâmetros são úteis para o necessário equilíbrio entre produção e conservação”, afirma o engenheiro agrônomo e diretor técnico da Sociedade Nacional de Agricultura (SNA), Alberto Figueiredo.
No entanto, segundo ele, o Código ainda carrega algumas deficiências, entre elas, “o excesso de exigências, como o caso da área de proteção permanente ao longo dos cursos hídricos, que varia de acordo com o tamanho da propriedade, sem uma explicação plausível”.
Outro aspecto apontado por Figueiredo é “a falta de cuidado com áreas íngremes, hoje sujeitas a processos perigosamente erosivos”.
O especialista também observa que, mesmo com o controle do desmatamento em algumas situações, as áreas de reserva legal e proteção permanente ainda não começaram a ser implantadas efetivamente, exceto por “iniciativas isoladas de produtores rurais conscientes”.
Cadastro Rural
A análise dos cadastros ambientais rurais também segue a passos lentos, segundo Figueiredo. “O poder público federal e os estaduais, até o momento, e com raras exceções como o Estado de São Paulo, ainda não fizeram as análises dos cadastros apresentados pelos produtores rurais para validação e permissão das respectivas assinaturas dos programas de regularização ambiental”.
O Centro de Sensoriamento Remoto da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), informou que, em uma década, apenas 7% dos cadastros realizados no âmbito do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), do Ministério da Agricultura, já começaram a ser analisados e 0,4% tiveram a análise finalizada. Atualmente, existem cerca de seis milhões de imóveis cadastrados.
Uma possível alternativa para esse problema, argumenta o diretor da SNA, seria a implementação de um convênio entre a área ambiental e o sistema de extensão rural “para que, por meio de amostragem, a análise dos cadastros seja liberada, garantindo assim sua efetiva implantação e, ao mesmo tempo, gerando um processo educativo e demonstrativo”.
Serviços ambientais
Sobre o pagamento ao produtor por serviços ambientais, assunto que é detalhado em um capítulo específico na Lei 12.651, Figueiredo informa que já existem algumas iniciativas de remuneração por parte dos municípios, “mas se valendo de outros escopos legais, fora do Código Florestal”.
Para o diretor da SNA, o principal entrave para que o processo de pagamento por serviços ambientais tenha início “é a resistência do poder público federal em constituir, a partir da cobrança aos usuários de água, de uma taxa específica para pagamento pela conservação de recursos hídricos”.
Fonte: Globo Rural
Equipe SNA