CNA: documento eletrônico vai reduzir burocracia no transporte de cargas

Transporte de cargas: unificação de documentos irá  beneficiar o setor. Foto: Wenderson Araujo/CNA

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) avaliou que o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e) vai reduzir a burocracia no transporte de cargas e diminuir os custos para o setor produtivo. O DT-e foi criado pela Lei 14.206/2021, cuja sanção foi publicada esta semana no Diário Oficial da União. A implantação vai reduzir o tempo de operações de fiscalização nas estradas.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Confederação Nacional da Indústria (CNI), Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja), Associação das Empresas Cerealistas do Brasil (Acebra), Associação Nacional dos Usuários do Transporte de Carga (Anut) contribuíram para o desenvolvimento do projeto do DT-e.

As entidades e o Ministério da Infraestrutura (Minfra) firmaram um acordo de cooperação, em março, para desenvolver o estudo da viabilidade econômica financeira e modelo operacional.

Unificação

Para a assessora técnica da Comissão Nacional de Logística e Infraestrutura da CNA, Elisangela Pereira Lopes, o desenvolvimento do DT-e atende as demandas do setor.

“Os procedimentos adotados oneram as operações de movimentação de produtos agropecuários e reduzem a competitividade. O transportador gasta, em média, seis horas por viagem em operações de fiscalização nas estradas. O novo sistema vai unificar, de forma gradual e evolutiva, cerca de 90 documentos em um único documento eletrônico”, destacou Elisangela.

Em relação à redução de custos, a assessora técnica reforça que nova tecnologia auxiliará na melhoria da renda do caminhoneiro, ao restringir a necessidade de contratar intermediários, atuais responsáveis por majorar os custos de operação em até 40%.

Decreto

Com a lei sancionada, a implantação do DT-e dependerá de decreto de regulamentação com a especificação do cronograma de implementação e dos órgãos federais aptos a realizar adaptações e migrações para novo sistema.

“No próximo ano, a adoção do documento único deverá entrar em fase experimental, até que seja realizada audiência pública para aprimoramento do modelo sugerido, bem como o leilão para a concessão do DTe”, informou Elisangela, acrescentando que, inicialmente a lei deve alcançar os profissionais e empresas que realizam o transporte de soja e milho em grãos, farelos e açúcares.

Vantagens do DT-e

  • Reduzir a alta carga burocrática baseada em papel e carimbo, impondo custos administrativos que não agregam valor aos serviços de transporte;
  • Combater formas alternativas de pagamento da contraprestação de serviços de transporte ao transportador autônomo de cargas (intermediários);
  • Valorizar a prestação dos serviços de transporte rodoviário de cargas (TRC) realizado por transportadores autônomos e seus equiparados;
  • Promover o transporte multimodal de cargas, a cabotagem e a integração logística dos modos de transporte;
  • Garantir a segurança das operações em todos os modos de transporte;
  • Proporcionar transparência aos agentes públicos e privados quanto à governança e à fiscalização das operações;
  • Oferecer dados e informações para planejamento e implementação das políticas de transporte.

 

 

Fonte: CNA

Equipe SNA

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