CMN facilita a renegociação de dívidas de produtores

O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou nesta quarta-feira o uso das fontes originais de recursos para bancar as renegociações de dívidas de produtores rurais e cooperativas que tiveram prejuízos causados pela estiagem deste ano.

Ficam autorizados à renegociação os contratos nas linhas de custeio e investimento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e os contratos cujas fontes se originam do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), inclusive o Finame, com juros equalizados já existentes no modelo original.

A Resolução 4816/20 delibera que o BNDES poderá usar os próprios recursos para renegociar as dívidas e, no caso do Pronaf, em que o Tesouro Nacional banca os juros subsidiados, a própria União poderá financiar a revisão das dívidas.

Segundo a Agência Brasil, até agora, essas renegociações podiam ser financiadas apenas com fontes livres de recursos, o que na prática travava os acordos. Isso porque os bancos tinham de buscar no mercado empresas dispostas a financiar o reparcelamento das dívidas.

A renegociação de dívidas de agricultores e pecuaristas havia sido autorizada pelo CMN no início de abril. No caso dos produtores afetados pela seca, podem ser refinanciadas as dívidas vencidas ou que vão vencer entre 1º de janeiro e 30 de dezembro de 2020, contratadas por produtores rurais e pelas cooperativas singulares de produção agropecuária.

O prazo de reembolso para operações de custeio será de sete anos e, no caso de operações de custeio prorrogado e de investimento, o prazo será de até um ano após o vencimento do contrato vigente.

 

Fonte: Agrolink

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp