O Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPTGO) e a Polícia Rodoviária Federal (PF) resgataram 53 trabalhadores em condições análogas à escravidão na usina Centroálcool, em Inhumas (GO). As vítimas – vindas de Maranhão, Piauí e Bahia – foram contratadas por “gatos” que ganhavam R$ 43 mensalmente por cada trabalhador aliciado.
Os resgatados atuavam no corte de cana-de-açúcar para a usina sucroenergética e haviam sido irregularmente arregimentados. Os trabalhadores estavam alojados em condições consideradas subumanas em diversos barracos nas cidades de Inhumas, Araçu e Itaberaí.
Conforme os relatos, apesar de terem sido aliciados em outras regiões do país, os migrantes não recebiam alojamentos e eram obrigados a alugar alguma moradia nas cidades para apresentar o comprovante de endereço à empregadora. Assim, a empresa os tratava como se fossem moradores da região, esquivando-se da obrigação de fornecer moradia e alimentação.
Os barracos onde os cortadores de cana dormiam eram bastante velhos e sem ventilação. Nenhum deles possuía camas e alguns sequer tinham colchões. Assim, os trabalhadores dormiam diretamente no piso de cimento, forrado apenas por um lençol ou cobertor. Também não havia fornecimento de roupas de cama e nem armários individuais, bem como locais adequados para preparo e tomadas de refeições.
Além disso, foi informado que as condições de trabalho no campo também estavam irregulares, pois nas frentes de trabalho de corte de cana-de-açúcar não havia instalações sanitárias. Os trabalhadores também não dispunham de pausas e de intervalo mínimo para refeição e, além disso, muitos estavam com os equipamentos de proteção individual danificados.
Procurada pelo Jornal Opção, a Centroálcool não atendeu as ligações.
Durante a citada operação, denominada de Operação Cana Queimada, também foram fiscalizados outros empregadores, inclusive no corte de cana. No município de Itapuranga foram verificadas várias irregularidades trabalhistas, mas não ao ponto de configurar análogo ao de trabalho escravo.
Verbas rescisórias
Dada as condições desumanas de trabalho, os representantes da empregadora foram notificados pelos Auditores-Fiscais do Trabalho para providências no sentido rescindir os contratos de trabalho de todos os trabalhadores do local, bem como realizar os pagamentos de suas verbas rescisórias, no total de R$ 950 mil.
Entretanto, a empresa se recusou a pagar. Os valores, acrescidos de dano moral individual e coletivo, serão agora cobrados na Justiça do Trabalho por meio de processo a ser movido pelo Ministério Público do Trabalho.
Como os cortadores de cana não tinham dinheiro para retornar aos estados de origem, os Auditores do Ministério do Trabalho adquiriram, com recursos da União, as passagens de ônibus. Todos os trabalhadores já retornaram às suas cidades.
Todos os 53 resgatados da condição análoga à de escravo foram cadastrados no sistema de “seguro-desemprego de trabalhador resgatado” e receberam três parcelas do benefício, correspondente a um salário-mínimo cada.
Trabalho escravo contemporâneo
O trabalho escravo contemporâneo se caracteriza mais pela ofensa à dignidade do trabalhador do que pela liberdade de locomoção propriamente dita. Assim, ele pode ser praticado por diversas condutas, tais como: “trabalho forçado”, “servidão por dívida”, “jornadas exaustivas” ou “condições degradantes de trabalho”, sendo essa última modalidade a mais comum.
A empresa responsável é autuada por todas as infrações constatadas pela equipe de fiscalização e pode ter o nome inserido na Lista de Empregadores que submetem seus empregados a condições análogas às de escravo, conhecida como “Lista Suja”.
Além disso, os responsáveis podem responder criminalmente pelo ilícito de “Redução a condição análoga à de escravo”, previsto no Código Penal Brasileiro, cuja pena pode chegar a até oito anos de prisão e multa. Por fim, tem que pagar dano moral individual e coletivo, a ser negociado com o representante do Ministério Público do Trabalho.