Camex reduz a zero o imposto sobre importação de feijão
Foram zeradas o imposto que incide sobre o feijão preto classificado com o código 0713.33.19 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e de outros tipos de feijão, que não branco, com o código NCM 0713.33.99.
A alteração foi feita por meio da inclusão dos dois códigos NCM referentes ao feijão na Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul (Letec).
Como a Letec tem número limitado de vagas, foi necessário retirar outros dois produtos da lista. Foram excluídos o “o-Diclorobenzeno” (NCM 2903.91.20), um composto orgânico utilizado para tratamento de metais, na indústria de desodorizantes e como fungicida, entre outras finalidades, e “pêssegos, inclusive as nectarinas” (NCM 2008.70.90). “A escolha levou em conta a urgência da adoção da medida de redução da alíquota para importação do feijão”, disse o Mdic na nota.