Câmara aprova projeto de lei sobre regularização fundiária

Terras agrícolas: autor do PL 2633/20, o deputado Zé Silva  afirma que o projeto poderá retirar muitos agricultores da ilegalidade. Foto: Pixabay

O Projeto de Lei 2633/20, que amplia o tamanho das terras da União passíveis de regularização fundiária sem vistoria prévia, foi aprovado nesta terça-feira pela Câmara dos Deputados. No total, foram 296 votos a favor e 136 contra.

O texto subscrito é o substitutivo do relator do PL, deputado Bosco Saraiva. Segundo a proposta, a propriedade ocupada com até seis módulos fiscais poderá ser regularizada com dispensa de vistoria pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Neste caso, a regularização ficará condicionada à análise de documentos, como o registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a declaração de cumprimento da legislação ambiental, incluindo também, nesse contexto, a possibilidade do ocupante assinar um termo de compromisso de conduta para a recuperação da vegetação de reserva legal ou de Área de Preservação Permanente (APP). A matéria segue agora para o Senado.

As regras valem para imóveis da União e do Incra em todo o País. A data de referência da ocupação continua a ser 22 de julho de 2008, atualmente prevista na lei. O ano coincide com a anistia ambiental concedida pelo Código Florestal de 2012.

Exceções

Ainda de acordo com o PL, será obrigatória a vistoria se o imóvel for objeto de embargo ou de infração ambiental; tiver indícios de fracionamento fraudulento; se o requerimento for feito por procuração; se houver conflito declarado ou registrado na Câmara de Conciliação Agrária; se houver ausência de indícios de ocupação anterior a 2008, ou se o tamanho for maior que seis módulos fiscais.

Para alcançar o limite de seis módulos, o texto permite a soma de áreas contíguas cujos ocupantes sejam parentes em linha reta de primeiro grau ou colateral de segundo grau.

Dentro da lei

Segundo o autor da matéria, deputado Zé Silva, o projeto poderá retirar muitos agricultores da ilegalidade. “Serão mais de 300 mil agricultores, muitos deles chamados pelo próprio governo, que vivem o sonho da terra própria mas não podem nem vender a sua modesta produção com nota fiscal quando conseguem produzir”, afirmou o parlamentar.

“A nova regulamentação deve, feliz ou infelizmente, ‘passar uma borracha’ no passado, garantindo o direito adquirido, o contraditório, para finalmente dar certeza ao produtor rural da titularidade da área que possui, visando ao incremento da sua atividade agrária, para permitir investimentos nacionais ou estrangeiros de desenvolvimento do agronegócio e a pacificação da vida na zona rural”, disse a advogada e diretora técnica da Sociedade Nacional de Agricultura (SNA), Maria Cecília de Almeida.

Meio ambiente

Considerando as críticas dos ambientalistas a respeito do projeto, a especialista ressaltou que, “se a proposta der margem à desobediência das normas de proteção e conservação do meio ambiente, como já se manifestaram alguns, há um arcabouço legal que deve ser utilizado para impedir, não só na esfera do Direito Ambiental como no Direito Agrário, a começar pelo próprio bom e velho Estatuto da Terra, que prevê que um dos parâmetros da função social da propriedade é a proteção do meio ambiente no exercício da atividade agrária.”

Maria Cecília esclareceu ainda que o descumprimento leva à possibilidade de desapropriação, nos termos da constituição federal. “A certeza da titularidade imobiliária incrementa a vida e atividades no campo e promove a paz”, concluiu a advogada.

Debate

“A medida servirá de alento para a imensidão de pessoas sem títulos e à margem do sistema produtivo”, destacou o presidente da Comissão Nacional de Assuntos Fundiários da União Brasileira dos Agraristas Universitários (Ubau), Rogério Reis Devisate.

No entanto, segundo ele, em termos de gestão estratégica da política fundiária, defesa dos produtores rurais e da segurança alimentar no mundo globalizado, “talvez fosse o momento de se debater mais detidamente o tema e de se produzir norma que definitivamente resolvesse uma série de situações”, declarou o advogado, fazendo referência a problemas como grilagem e invasão de terras.

Para o diretor jurídico da Sociedade Nacional de Agricultura (SNA), Frederico Price Grechi, a desburocratização promovida pela nova lei não é um “salvo conduto” para a grilagem de imóveis públicos. Isso porque, segundo ele, “os imóveis públicos rurais e urbanos não são suscetíveis de aquisição pelos particulares, inclusive por usucapião, conforme proibição expressa na Constituição Federal da República (artigos 183 e 191)”.

Ainda de acordo com Grechi, a regularização fundiária  “é um imperativo inerente à própria função social e econômica da propriedade rural e urbana.”

Outros destaques

Entre diversos dispositivos, o PL 2633/20 isenta imóveis regularizados pelo Incra com até quatro módulos fiscais da cobrança de custas para o primeiro registro em cartório de imóveis; acaba com a proibição de estados da Amazônia Legal realizarem convênios com a União até a aprovação de zoneamentos ecológico-econômicos (ZEE), e permite ao possuidor de terra em processo de regularização dar o imóvel como garantia para empréstimos relacionados à atividade rural desenvolvida na propriedade.

Acesse aqui o parecer da Câmara com o substitutivo ao Projeto de Lei 2633/20.

 

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Equipe SNA

 

 

 

 

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