Câmara aprova emenda da FPA que estende auxílio de emergência para agricultores familiares

O auxílio emergencial de R$ 600,00 criado pelo governo federal para dar suporte às famílias brasileiras em meio à pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) vai beneficiar agricultores familiares em todo País.

A emenda que altera o acesso ao benefício, elaborada pelo presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), Alceu Moreira (MDB-RS) e pelo deputado Zé Silva (Solidariedade-MG) foi aprovada, nesta quinta-feira (16/4), na Câmara dos Deputados.

O relator, deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), acatou parcialmente a emenda 7 da FPA ao Projeto de Lei 873/20. Em acordo realizado no plenário, foi retirada a exigência da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP).

Como a matéria foi alterada, precisa voltar para o Senado, para que as mudanças sejam avaliadas e aprovadas pela primeira casa. Em seguida, a proposta irá para sanção presidencial.

Segundo o deputado Alceu Moreira, assim que for sancionada, a proposta vai permitir o acesso do benefício aos agricultores familiares, além de instituir originalmente a Renda Básica de Cidadania Emergencial e ampliar benefícios aos inscritos no Programa Bolsa Família e aos cadastrados no CadÚnico, em casos de epidemias e pandemias.

O deputado Zé Silva ressaltou que a alteração é fundamental para que o auxílio emergencial possa ser acessado pelos agricultores familiares, impactados pela diminuição de circulação de pessoas em feiras e mercados.

“São mais de cinco milhões de agricultores familiares no Brasil, e desses, mais da metade não tem um canal de comercialização. Precisamos dar essa resposta rápida já que o agricultor produz e leva o alimento para a mesa de todos nós”, disse.

Cerca de 70 milhões de pessoas serão beneficiadas. Com o novo texto, também poderão receber as três parcelas de R$ 600,00 mães adolescentes e trabalhadores informais, excluídos da proposta original, e que, em 2018, tiveram renda superior a R$ 28.600,00. Pais solteiros passam a ter direito ao dobro do valor (R$ 1.200,00), mesma regra adotada para mães chefes de família e mães maiores de 18 anos.

 

Fonte: FPA

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